Em quais situações são consideradas faltas graves?

Perguntado por: edomingues2 . Última atualização: 7 de maio de 2023
4.6 / 5 9 votos

Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que: I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta; II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta; III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

O art. 482, “h”, da CLT, tipifica como falta grave suficiente para o rompimento do contrato de trabalho qualquer ato de indisciplina ou de insubordinação. Quais são as faltas graves de acordo com a LEP · Incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; · Fugir; · Possuir, ...

Por essa razão, a justa causa por falta em função de desídia geralmente só ocorre com 30 dias consecutivos de faltas injustificadas. Além da desídia, as faltas não justificadas também podem ser associadas a outros critérios especificados em lei e que podem ser utilizados para embasar uma demissão por justa causa.

Súmulas. Súmula 533 do STJ - "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado."

A competência para a instauração desse procedimento é do diretor do estabelecimento prisional, que é o detentor do poder disciplinar. Ao preso investigado deverá ser assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado ou defensor público.

A legislação prevê uma ordem que deve ser obedecida pelo empregador ao punir o seu funcionário. É claro que tudo dependerá da gravidade da falta cometida pelo trabalhador, mas a regra é que devem ser dadas três advertências antes da suspensão do empregado.

Art. 50 – Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: I – incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; II – fugir; III – possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem; IV – provocar acidente de trabalho; Art.

No presente estudo, importante ressaltar a diferença entre justa causa e falta grave. Destarte, justa causa é a forma de dispensa e a falta grave é a conduta irregular do empregado.

É importante dizer que existem dois principais motivos para o gestor aplicar a suspensão: ela pode estar relacionada a uma medida punitiva ao colaborador ou a uma questão de saúde.

O empregador que comete a falta grave, violando suas obrigações legais e contratuais em relação ao empregado, gera a este, o direito de pleitear a despedida indireta, com justo motivo, com fundamento no ato ilegal praticado pelo empregador.

Se após cometer uma falta de maior relevância o empregado é suspenso por 3 dias, este período é considerado como suspensão do contrato, e o empregado sofrerá prejuízos nos salários pelo período de suspensão.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

Mas e se eu faltar 3 dias será posso ser demitido por justa causa? Também não! Porém se você tiver faltas reiteradas, ai sim você pode ser demitido por justa causa! Você faltou 1 dia, ganhou uma advertência.

As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções. A legislação local especificará as leves e médias, bem como as respectivas sanções (art. 49 da LEP).

O Plenário do STF decidiu o seguinte: Regra: o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional.

Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que: I – descumprir, injustificadamente, a restrição imposta; II – retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta; III – inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

Dessa maneira, caso o empregador esteja dando uma advertência apenas como forma de perseguir o empregado e forçá-lo a pedir demissão, o empregado não deve assinar a advertência e ainda deve coletar o máximo de provas (testemunhas, gravações) possíveis para comprovar que o empregador está agindo de má-fé.

O trabalhador poderá ser suspenso no mínimo por um dia e no máximo por 30 dias. O empregador tem no máximo 72h depois do ocorrido para aplicar a advertência por falta. O valor da suspensão deve ser descontado do salário mensal do colaborador.

Caso o colaborador se recuse a assinar a advertência, o empregador pode coletar a assinatura de duas testemunhas, que presenciaram a recusa do funcionário, para comprovar os atos descritos no documento. Ou seja, na prática, a advertência continua sendo válida mesmo que o colaborador se recuse a assiná-la.

Faltas Médias (2 pontos negativos)
Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; Fazer conversão incorretamente; Desengrenar o veículo nos declives; Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens.