Em que ano foi criado o PPP?

Perguntado por: rbarros . Última atualização: 27 de maio de 2023
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Criado em 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário ou PPP é um formulário histórico-laboral individual de extrema importância a todo trabalhador, principalmente àquele que trabalha ou trabalhou exposto a agentes nocivos, sejam eles de periculosidade ou insalubridade.

A Instrução Normativa INSS/PR nº 11/2006 regulamenta e formata o PPP, cuja exigência encontra-se prevista na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99).

Observe-se também que o PPP foi instituído pela Instrução Normativa DC/INSS nº 78/2002, dentro do capítulo que trata da forma da comprovação do tempo de atividade habitual e permanente em condições nocivas à saúde, para fins de obtenção da aposentadoria especial.

LTCAT

O PRIMEIRO documento que pode substituir é o LTCAT. Esse documento é o laudo técnico das condições ambientais do trabalho, constituindo-se como a forma completa do PPP. As vezes você pode ter entrado com algum processo, ou algum ex-colega de trabalho tenha, então, esse documento pode substituir o PPP.

Como calcular o PPP?

Risco da atividadeTempo de atividade especial
Alto15 anos
Médio20 anos
Baixo25 anos

vinte anos

O PPP é um documento histórico laboral do trabalhador que reúne informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Deverá ser mantido na empresa por vinte anos.

A prova da atividade especial em 2022
Mas, o PPP também poderá conter registros de vínculos de emprego anteriores a 2004. Isso significa que o segurado que trabalhou antes de 1995 poderá comprovar a atividade especial também através da apresentação do PPP.

A IN 133 mudou o PPP novamente
No dia 26 de maio de 2022, saiu a IN 133, a qual mudou outro pequeno detalhe no PPP, que também é de bastante importância ficar atento. Em suma, no campo 18.1, irá entrar um campo chamado de “CPF do Representante Legal”. Essa foi a única mudança da IN 133 em relação à IN 128.

O PPP oferece condições para que a escola se organize, consiga identificar os desafios a serem superados e coloque em prática as estratégias para alcançar seus objetivos. Justamente por ser um documento tão completo, ele é uma ferramenta que auxilia na gestão da escola ou instituição de ensino.

Em geral, as mudanças no PPP foram sutis e tiveram como objetivo a adequação do documento à nova modalidade eletrônica, a qual será obrigatória a partir de 2023. Basicamente, a alteração mais significativa diz respeito à exigência do nome e CPF do responsável pela assinatura do PPP.

A primeira PPP do Brasil foi a concessão da Linha 4 – Amarela (Vila Sônia-Luz) do Metrô de São Paulo.

Caso a empresa não entregue o PPP, ela pode pagar uma multa. Contudo, o valor da multa pode variar com base na gravidade dos atos. Outro critério que pode alterar o valor dessa multa é a atualização anual. Desse modo, o valor pode ser de R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50 – com base nos valores de 2021.

Sempre que uma empresa se nega a fornecer o PPP, é possível tomar algumas ações no intento de ter a solicitação atendida. Se todas as recomendações citadas falharem, consultar um escritório de advocacia pode ser a opção mais indicada e para isso o ideal é estar acompanhado das evidências produzidas.

Sendo o trabalhador um segurado empregado, é a empresa quem deverá preencher seu PPP. Já se for filiado a uma cooperativa, esta deverá elaborar o PPP. Nesse sentido, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP.

Se você não conseguir de jeito nenhum o PPP, você deve comprovar as tentativas de conseguir as provas necessárias para a reconhecimento da atividade na ação de aposentadoria especial. Caso você não faça isso, o juiz pode indeferir pedidos como perícias e intimações, levando o processo à total improcedência.

A comprovação de Período especial sem PPP é possível através de Pericia, declaração do sindicato ou laudo emitido pela Fundacentro.

Será feita a média de 100% dos seus salários de contribuição desde 1994; Desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens e que exceder 15 anos de atividade especial para as mulheres.