Em que o Procon pode me ajudar?

Perguntado por: lgalvao7 . Última atualização: 27 de maio de 2023
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Compra de produtos (por pessoa física)*. Contratação de serviços (por pessoa física)*. Serviços oferecidos por instituições financeiras. Serviços oferecidos por operadoras de plano de saúde e administradoras de benefícios.

Se o fornecedor não resolve o problema do consumidor, há a inserção do nome da empresa no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas e o caso é encaminhado para a Divisão de Fiscalização, para que seja aplicada ao fornecedor eventual sanção administrativa (multa).

O QUE SE PODE RECLAMAR NO PROCON? Toda aquisição de produto ou contratação de serviço que se faz na condição de consumidor é uma relação de consumo. Assim, tendo problemas nesta aquisição ou prestação de serviços, você tem direito a reclamar e pode procurar uma unidade de Procon.

O Procon atua em defesa dos consumidores em diversas áreas, tais como a oferta de produtos e serviços, a publicidade, o crédito, o transporte e a habitação, entre outras.

Consideram-se apenas as reclamações finalizadas, ou seja, aquelas que já tiveram os prazos de resposta da empresa (máximo de 10 dias) e de avaliação do consumidor (máximo de 20 dias) transcorridos.

Direitos Fundamentais do Consumidor

  • Direito à segurança. Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.
  • Direito à escolha. ...
  • Direito à informação. ...
  • Direito à ser ouvido. ...
  • Direito à indenização. ...
  • Direito à educação para o consumo. ...
  • Direito a um meio ambiente saudável.

Para o Atendimento Pessoal é preciso apresentar o RG do consumidor ou do seu representante legal, além de cópia da documentação relacionada ao caso. A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador.

O prazo para o consumidor reclamar do problema é de: • 30 dias para produto ou serviço não durável (por exemplo, alimentos, serviços de manicure, transporte público etc.). 90 dias para produto ou serviço durável (por exemplo, eletrodomésticos, móveis, serviço de ensino etc.).

Quem pode reclamar
Toda pessoa, grupo ou empresa que adquira ou use produto ou serviço de um fornecedor pode reclamar ao Procon.

Para que o consumidor tenha direito a uma indenização por danos morais, é necessário que fique comprovado que houve um prejuízo moral causado pelo fornecedor do produto ou serviço. Além disso, é importante que o consumidor tenha provas que possam comprovar o dano sofrido, como testemunhas, imagens, vídeos ou gravações.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor não pago.

O maior número de reclamações são de problemas relacionados à segurança das transações bancárias e golpes (20,1%), com reclamações sobre cláusulas contratuais (11,4%) em segundo lugar, e falta de informação (11,1%) em terceiro.

Segundo o advogado, o dinheiro das multas aplicadas pelo Procon vai para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Instituído pela Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85), ele é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria Nacional do Consumidor.

Em caso de dano material comprovado por recibos ou notas fiscais (acompanhados de laudo médico), o consumidor poderá recorrer ao PROCON/Santos para pleitear o ressarcimento das despesas. Em caso de dano moral, o consumidor deverá recorrer diretamente ao Poder Judiciário para pleitear a indenização.

O atendimento também é gratuito, mas a depender da situação pode ser necessário buscar a Defensoria depois. Para mais informações acesse o site do Procon do seu Estado. Lembrando também que, caso você esteja trabalhando e contribua com o Sindicato, é possível que consiga atendimento jurídico em algumas situações.

Hoje além do CDC, temos os Procons, órgãos administrativos que orientam consumidores, recebem reclamações, realizam conciliações e fiscalizações. E quando não há acordo, ainda é possível buscar o Poder Judiciário, através dos Juizados Especiais Cíveis (JECs), popularmente conhecidos como “Juizado de Pequenas Causas”.

É competência do Procon aplicar multa pelo descumprimento das leis de defesa do consumidor. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a legitimidade do Procon para aplicar multas por descumprimento de suas determinações, na defesa de interesse dos consumidores.

Como abrir um processo contra uma empresa?

  1. Você pode realizar uma reclamação verbal na Justiça do Trabalho por conta própria;
  2. Pode contratar um advogado especialista em Direito do Trabalho;
  3. Ou ainda recorrer ao sindicato que o representa e pelo qual paga, se for o caso.

DO ACESSO À JUSTIÇA
O consumidor NÃO precisa aguardar a decisão administrativa do Procon para ingressar na justiça, podendo buscar o Poder Judiciário diretamente junto aos Juizados Especiais Cíveis, ou através da Defensoria Pública, conforme o caso.

Quais são os principais crimes contra o consumidor?

  • Afirmações falsas sobre os produtos. É crime previsto em lei a divulgação de informações falsas sobre os produtos comercializados. ...
  • Publicidade enganosa. ...
  • Assédio para fazer cobranças. ...
  • Falta de garantia. ...
  • Cobrança indevida por desistência de compra.

Entre as situações que podem ser consideradas como danos morais na relação de consumo estão: a venda de produtos com defeito, a prestação de serviços inadequados, a propaganda enganosa, a violação da privacidade do consumidor, a cobrança indevida, o descumprimento de prazos e condições de entrega, entre outras.