Em que situações um agente de trânsito pode solicitar a remoção de um veículo?

Perguntado por: obarbosa . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Caso o motorista seja multado por estar em situação irregular quanto ao licenciamento, o veículo será removido e só será liberado quando todos esses débitos forem quitados.

X - excedendo a capacidade máxima de tração: Infração - de média a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN; Penalidade - multa; Medida Administrativa - retenção do veículo e transbordo de carga excedente.

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa.

Em resumo, segundo a advogada especialista em trânsito Luciana Mascarenhas, a retenção consiste em reter o veículo até que alguém habilitado e apto a conduzi-lo o retire do local. A remoção diz respeito ao transporte do carro até o pátio. Ela implica no pagamento da estadia e dos valores necessários para removê-lo.

Quando o veículo é retido e o problema é solucionado, o condutor pode ou não ser multado; e, em seguida, é liberado para seguir viagem. Caso o problema não possa ser solucionado naquele momento, ou se o condutor não conseguir uma solução, o veículo é apreendido.

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Caso autoridade de trânsito presencia o veiculo sendo parado ou estacionado, mesmo que em frente a residência do condutor ou proprietário, neste caso apreensão é legal.

Por lei, nenhum dono de estacionamento pode remover/guinchar o veículo estacionado sem autorização judicial, mesmo que seja sua vaga.

Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via. 9º Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade for sanada no local da infração.

Proibição de guinchar o veículo. Lei 14.229/21. De acordo com a nova lei o veículo deve ser liberado se não apresentar nenhum problema que comprometa a segurança do trânsito mesmo que haja autuação.

Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

ART. 162 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . Quando o condutor suspenso, estando com sua CNH em situação irregular, for encontrado na condução de veículo automotor, deverá ser autuado pelo agente de trânsito pelo cometimento da infração prevista no inciso II, Art.

165-B. Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art.