Fizeram gato na minha energia?

Perguntado por: oramires2 . Última atualização: 2 de junho de 2023
4.6 / 5 10 votos

Além de realizar a denúncia de gato junto às empresas distribuidoras de energia elétrica, é possível entrar na justiça contra a pessoa que está realizando o ato. Para isso, é preciso que um especialista em direito do consumidor avalie a situação e verifique se o caso específico é passível de uma ação judicial.

Multa: 2% ao mês.

Como denunciar

  1. Por telefone: no número 0800 510 0116.
  2. Pela internet: basta preencher os dados solicitados.
  3. Pelo aplicativo:

Existem algumas formas para identificar um possível gato como:

  1. Verificar se o medidor analógico continua se movendo mesmo com tudo desligado;
  2. Verificar se a luz vermelha do medidor digital continua piscando;
  3. Desconfiar em caso de conta de energia mais cara do que o habitual.

Mesmo o imóvel estando alugado a uma terceira pessoa (locatário - inquilino) e a titularidade da energia elétrica estiver em nome do proprietário, o proprietário responde pelos débitos do locatário quando não houver pagamento.

Teste para identificar fuga de luz ou ligação clandestina
Se o medidor for analógico, veja se o cursor se move. Se sim, é muito provável que exista fuga de energia no local. Já se for um medidor digital, veja se a luz vermelha continua acesa ou piscando no display. Caso o último número suba, também é sinal de escape.

Você pode apresentar provas de que não houve irregularidade ou que a multa foi aplicada indevidamente.Se a defesa não for aceita pela concessionária, você pode recorrer à ANEEL ou procurar um advogado para orientá-lo sobre a melhor forma de agir.

Fiança arbitrada em 2 salários mínimos.

Furtar energia ou fraudar o medidor de energia elétrica é crime. Está na lei, no artigo 155 do Código Penal. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão.

Houve recente alteração jurisprudencial no STJ que resultou na impossibilidade de extinção da punibilidade pelo pagamento dos valores devidos no furto de energia elétrica: Furto de energia elétrica.

O consumidor pode ser responsabilizado por estes crimes? Mesmo que não tenha sido o fraudador do relógio de energia, o consumidor (titular da conta) pode ser responsabilizado. Perante a lei, cada consumidor deve zelar pelo seu relógio, não permitindo que ele seja adulterado por terceiros. 5.

Existem dois jeitos mais comuns de se fazer os “gatos” de energia elétrica: Adulterando o medidor de energia elétrica, tanto em aparelhos digitais como analógicos.

O TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção) não é uma multa.
O TOI é um instrumento legal, previsto nos artigos 252 e 590, da Resolução 1000/2021 da ANEEL, que tem por finalidade formalizar a constatação de um defeito ou irregularidade encontrada nas unidades de consumo de energia elétrica.

Agora você pode solicitar serviços pelo WhatsApp.
Salve a Elena em seus contatos (21 99601-9608), assim você consegue realizar serviços com mais rapidez. Ela consegue te ajudar a registrar falta de luz, solicitar 2° via, consultar débitos e também tirar dúvidas sobre nossos serviços.

Se preferir, ligue gratuitamente para a Central de Relacionamento no telefone 0800 285 0196.

Como denúnciar abuso ou maus-tratos contra animais?

  1. Você pode ir à delegacia de polícia mais próxima de você para efetuar a denúncia pessoalmente;
  2. Podem também ser feitas pelo telefone da central de denúncias do IBAMA: 0800 61 8080 (gratuitamente);
  3. Ou pelo Disque-Denúncia.

Tendo em vista, que aquele que desvia a corrente elétrica antes que ela passe pelo registro comete o delito de furto (art. 155 do C.P). É o que ocorre, normalmente, naquelas hipóteses em que o agente traz a energia para sua casa diretamente do poste, fazendo aquilo que popularmente é chamado de "gato".

Conclusão. Confirmamos que o “gato” de energia elétrica é crime e quem pratica essa conduta poderá ser acusado por furto ou estelionato, dependendo de como proceder. Estará incorrendo em furto aquele que surrupiar energia elétrica direto dos fios de alta tensão ou das caixas de força externas dos postes de energia.

O desvio anterior à medição é muito comum e muitas vezes de fácil detecção. Neste caso, é feito um desvio no alimentador antes da chegada ao medidor. Para esta avaliação basta realizar a medição de corrente no alimentador no ramal de entrada e após a medição.