O que a Bncc fala sobre educação indígena?

Perguntado por: esalazar . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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(BNCC, 2018, p. 15). Para tanto, a base orienta a elaboração dos currículos para se adequar as diferentes modalidades de ensino, no caso da Educação Escolar Indígena, devem ser asseguradas competências específicas a serem desenvolvidas a partir de suas culturas tradicionais.

Possibilitar aos estudantes indígenas conhecimento para o desenvolvimento econômico, social e cultural de sua comunidade, trazendo estratégias para o bem viver indígena. A educação diferenciada deve ser concebida de modo flexível, adaptando-se aos contextos políticos e culturais nos quais a escola está situada.

Nos termos da atual legislação federal, os objetivos da Educação Escolar Indígena são: proporcionar aos índios, às suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas, a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências; e garantir o acesso às informações, conhecimentos ...

O artigo 78 afirma que a educação escolar para os povos indígenas deve ser intercultural e bilíngüe, visando a “reafirmação de suas identidades étnicas, recuperação de suas memórias históricas, valorização de suas línguas e ciências, além de possibilitar o acesso às informações e conhecimentos valorizados pela ...

O Decreto 6.861/09, que trata da educação indígena, já prevê que a organização territorial escolar indígena seja promovida a partir da definição de territórios etnoeducacionais pelo Ministério da Educação, ouvidas as comunidades indígenas e a Fundação Nacional do Índio (Funai), entre outros órgãos.

(EI03EO06) MANIFESTAR INTERESSE E RESPEITO POR DIFERENTES CULTURAS E MODOS DE VIDA. (EI03EO01) DEMONSTRAR EMPATIA PELOS OUTROS, PERCEBENDO QUE AS PESSOAS TÊM DIFERENTES SENTIMENTOS, NECESSIDADES E MANEIRAS DE PENSAR E AGIR.

A habilidade EF03HI01 consiste em: Identificar os grupos populacionais que formam a cidade, o município e a região, as relações estabelecidas entre eles e os eventos que marcam a formação da cidade, como fenômenos migratórios (vida rural/vida urbana), desmatamentos, estabelecimento de grandes empresas etc.

O professor atuante na modalidade de Educação Escolar Indígena deve ter como princípio norteador do seu trabalho o fortalecimento e a valorização das diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e das línguas faladas em suas comunidades.

A educação indígena, então, deve ser caracterizada pela afirmação das identidades étnicas, pela recuperação das memórias históricas e conhecimento dos povos indígenas e pela revitalizada associação entre escola/sociedade/identidade, em conformidade aos projetos societários definidos autonomamente por cada povo indígena ...

As principais reivindicações das comunidades indígenas são a realização de concursos públicos específicos para professores indígenas, garantia de infraestrutura nas escolas indígenas e valorização das línguas indígenas. Ao MEC cabe o apoio aos estados e municípios na implementação das propostas.

O MEC desenvolve, em articulação com a Funai, cursos de formação para que professores e lideranças indígenas conheçam seus direitos e exerçam o controle social sobre os mecanismos de financiamento da educação pública, bem como sobre a execução das ações e programas em apoio à educação escolar indígena.

O desafio da educação escolar indígena é se propor um sistema de ensino de qualidade e diferenciado, no sentido de atender as especificidades de um povo diferente da sociedade nacional, considerando que seus horizontes de futuro não são os mesmos que os nossos, e não reduzir a questão ao atendimento por meio dos ...

Foi estabelecido o direito dos povos indígenas no Brasil a uma educação diferenciada, bilíngue, de qualidade, que lhes garanta a promoção de suas línguas e culturas e acesso ao saber escolar oferecido aos demais alunos do país.

A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 3º .

Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desen- volvimento do ensino aquelas realizadas com: I – pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão.

Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

A coordenação das ações escolares de educação indígena está, hoje, sob responsabilidade do Ministério de Educação, cabendo aos Estados e Municípios, a sua execução.

A habilidade EF02HI10 consiste em: Identificar diferentes formas de trabalho existentes na comunidade em que vive, seus significados, suas especificidades e importância.

(EI02EO03) Compartilhar os objetos e os espaços com crianças da mesma faixa etária e adultos. (EI02EO04) Comunicar-se com os colegas e os adultos, buscando compreendê-los e fazendo-se compreender. (EI02EO05) Perceber que as pessoas têm características físicas diferentes, respeitando essas diferenças.

(EI03EF02) Inventar brincadeiras cantadas, poemas e canções, criando rimas, aliterações e ritmos. (EI03EO02) Agir de maneira independente, com confiança em suas capacidades, reconhecendo suas conquistas e limitações.

A habilidade EI03ET02 consiste em: Observar e descrever mudanças em diferentes materiais, resultantes de ações sobre eles, em experimentos envolvendo fenômenos naturais e artificiais.