O que a empresa não pode fazer com o funcionário?

Perguntado por: uperes . Última atualização: 6 de janeiro de 2023
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- Fazer brincadeiras ofensivas; - Tratar determinado empregado de maneira diferente dos demais, sem que haja justificativa plausível; - Aplicar punições injustas, que denotem perseguição do gestor em relação a determinado trabalhador; - Tantas outras situações que deverão ser analisadas caso a caso.

realizar brincadeiras de mau gosto ou críticas em público; colocar o trabalhador em um ambiente isolado como forma de castigo; retirar instrumentos de trabalho como mesa ou telefone para constrangê-lo; criar boatos e calúnias sobre o trabalhador.

Como provar dano moral no trabalho
No caso de danos morais no ambiente de trabalho, as provas utilizadas podem ser gravações, fotografias, e-mails, mensagens de celular, testemunhas. É preciso demonstrar que as atitudes ocorreram e que causaram abalos psíquicos e/ou físicos ao empregado.

Desvio de função: quando o funcionário exercer uma função completamente distinta da qual foi contratado para assumir. Em geral, isto ocorre quando a atividade que ele não deveria estar exercendo compete a um cargo de salário mais alto.

É importante deixar claro que a empresa pode exigir assiduidade ao empregado e desempenhar suas tarefas conforme suas instruções e também de acordo com o contrato de trabalho. Além de questões referentes ao exercício da função, o empregador pode cobrar de seus funcionários, questões como comportamento às normas.

Essas comprovações podem ser:

  1. O contrato de trabalho;
  2. Documentos assinados, e-mails, holerites, marcação de ponto ou qualquer prova sobre o cargo exercido;
  3. Testemunhas (pessoas que confirmam o desvio de função).

Você sabe o que significa Direito de Recusa? Nada mais é que o direito que o profissional tem de não aceitar executar determinadas tarefas, caso seja exposto à situação de risco à sua saúde e segurança no trabalho.

Então, humilhar o trabalhador, seja com xingamentos, piadinhas ou apelidos constrangedores; exigir metas inalcançáveis, sobrecarregar o funcionário de atividades e agir com rigor excessivo; ameaçar com demissão; designar ao trabalhador outra função além daquela que está em seu contrato de trabalho; impedir que ele tire ...

Pode ser verbal, mas recomenda-se a sua realização de forma escrita, de forma que fique registrada na ficha do empregado. Já a admoestação tem caráter de sanção penal por infração ao que foi citado acima. Pode se dar de forma verbal ou escrita.

Avaliando que o constrangimento no trabalho passa a ser julgado dependendo da interpretação dos fatos, o art. 223-C, elenca como dano extra patrimonial da pessoa física a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física.

No caso do assédio moral no trabalho não é assim, dependendo do tipo de assédio que você sofre, as formas de provar mudam.
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Para provar que está sofrendo críticas abusivas, você pode utilizar:

  1. E-mails;
  2. Mensagens do whatsapp;
  3. Gravações de áudio;
  4. Testemunhas.

A calúnia, difamação e injúria em um ambiente de trabalho é crime. Falar mal de uma pessoa, rotular de forma negativa a imagem de um colega no ambiente trabalho estamos cometendo um ato ilícito, negativo. Falar mal de uma pessoa pela internet é crime, exposição da imagem sem previa autorização do autor é crime.

Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Pois bem. Todos os dias milhares de ações são ajuizadas no Judiciário com base neste tema, nas mais diversas situações.

O texto legal a descreve como sendo condutas que causem danos emocionais em geral ou atitudes que tenham objetivo de limitar ou controlar suas ações e comportamentos, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações que lhes causem prejuízos à saúde psicológica.

Geralmente configura-se dano moral a conduta por parte do empregador nos processos de demissão por justa causa, a chamada demissão injuriosa. Uma situação bem recorrente, é quando o empregador atribui ao trabalhador falso motivo para a demissão por justa causa, em que o empregador acusa o trabalhador de furto.