O que a Lei diz sobre recuperação escolar?

Perguntado por: mfreitas . Última atualização: 14 de fevereiro de 2023
4.1 / 5 10 votos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, ao referir-se às incumbências da escola e dos docentes, recomenda aos estabelecimentos de ensino “prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento” (artigo 12), e aos docentes, que devem “zelar pela aprendizagem dos alunos” (artigo 13), bem ...

A Recuperação escolar é um programa de aulas extras para os alunos recuperarem suas notas escolares, quando tiraram notas inferiores à média escolar em determinada disciplina. Os estudantes realizam a recuperação para poderem atingir a média ou acima da média para serem aprovados de ano.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe escolas e universidades particulares de cobrarem taxa para realização de provas de segunda chamada quando o aluno justificar a ausência por motivo de saúde ou força maior.

Resposta: Quando você tira uma nota baixa em uma recuperação acontece o seguinte, exemplo na prova valendo 10 você tira 6 e na recuperação 5 neste caso a nota maior vai ficar como nota final no caso do exemplo seria 6.

Com a alteração, mesmo se o estudante tiver reprovado em até três disciplinas, a aprovação será permitida. Porém, é obrigatória frequência igual ou superior a 75% do total de horas letivas para a aprovação. Nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, os alunos também não reprovam.

Hoje, os alunos só podem ser retidos ao final do 5º e do 9º anos, séries que finalizam os ciclos atuais. O mesmo acontece na rede estadual. A proposta é que os ciclos passem a terminar na 3ª, na 6ª e na 9ª séries (com possibilidade de reprovação) e que possa haver retenção também na 7ª e na 8ª.

Como já ressaltamos, a maioria das escolas só aceitam que o aluno realize recuperação final em três disciplinas, por isso, se após realizar suas contas perceber que não atingiu a média em três disciplinas ou menos, que dizer que ainda há tempo.

Pensando em 2023
Olhando desde já para o próximo ano, as escolas devem ter planos para garantir as aprendizagens tanto dos alunos que foram aprovados com dificuldades quanto daqueles que foram retidos.

Existem dois métodos de recuperação: Recuperação Contínua: É realizada no decorrer das aulas por orientações de ensino e atividades diversas adaptadas à dificuldade de cada aluno. É feita também através de aulas extras para alunos que apresentam uma dificuldade mais acentuada e que requer mais contato com a matéria.

Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.

A prova de recuperação corrigida de 0,00 a 10,00, valendo no máximo 6,00 Se o aluno obtiver nota 8,00, o sistema automaticamente converte a nota para 6,00, a média que era 4,66 passa a ser 6,00, mudando assim a média final de 5,75 para 6,25.

Nota de recuperação específica (com valor de 1 a 10). Soma das etapas ou recuperação específica (utiliza a maior nota) com valor de 1 a 10. Média das etapas ou média das etapas com recuperação específica (utiliza a maior nota) com valor de 1 a 10.

Os estabelecimentos de ensino não podem exigir garantias mercantis, tais como: fiador, cheques pré-datados e notas promissórias para assinatura do contrato. Tais exigências são entendidas como práticas abusivas e, portanto, contrárias aos direitos dos consumidores.

Recuperação Final
A nota mínima desta avaliação é 3,0 (três).

§ 3º Facultar-se-á segunda chamada ao aluno que à primeira não tiver comparecido por doença impeditiva do trabalho escolar ou por motivo de luto em conseqüência de falecimento de parente próximo.

No ensino técnico e superior a reprovação em uma unica matéria não fará você reprovar o período ou o ano inteiro, você apenas irá ter que cursar a disciplina novamente.

Prova final + recuperação: veja sete dicas para passar de ano

  1. Ponha foco nos pontos mais importantes da matéria. ...
  2. Assista à vídeo aulas. ...
  3. Faça resumos. ...
  4. Resolva provas anteriores. ...
  5. Mantenha a concentração. ...
  6. Preserve a saúde física. ...
  7. Cuide do emocional.

Segundo o último Censo Escolar, é entre o 6o e o 9o ano, no ensino fundamental 2, que alguns dos maiores “palavrões” da educação começam a ganhar robustez estatística, tais como reprovação, distorção idade-série e abandono escolar.