O que acontece se a multa não cair em 30 dias?

Perguntado por: umesquita . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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281 do CTB, o auto de infração deve ser cancelado se a notificação de autuação não for enviada em até 30 dias.

Segundo o Art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), após feita, a autuação tem prazo de até 30 dias para chegar no formato de notificação ao condutor em questão, em formato físico ou eletrônico, que terá o mesmo tempo para recorrer e não ser multado pelo ocorrido.

A notificação de autuação tem que ser EXPEDIDA em 30 dias, já a notificação de penalidade tem 5 anos para ser expedida. Quanto a data de entrega, não é responsabilidade do orgão autuador, desde que ele tenha expedido dentro do prazo previsto em lei.

Se os argumentos utilizados na defesa prévia convencerem o DETRAN, a autuação será arquivada. Porém, se ela for indeferida pelo órgão de trânsito, passará a ser multa. Além disso, se o infrator perder o prazo para defesa da autuação, então a multa será emitida com data de vencimento para pagamento.

Para comprovar, é fundamental que o condutor preencha um documento disponível no site do Detran. No formulário de defesa, é importante que você relate com detalhes a causa da multa. Ele deve ser preenchido e enviado via internet. Levando até o órgão responsável, é importante que você faça menção ao Art.

Com efeito, a lei instituiu um prazo decadencial de 30 (trinta) dias para a autoridade de trânsito expedir a notificação da autuação ao infrator: Art. 281 do CTB: A autoridade de trânsito, na esfera…

Muitas vezes as pessoas nos procuram perguntando por que a multa não apareceu no site do Detran. O que muita gente não sabe é que o Detran só administra as multas que são emitidas e vinculadas a ele. Dessa forma, as multas que são emitidas por outros órgãos não aparecem no site do Detran.

A solicitação deve ser entregue no órgão de trânsito responsável. E deve estar anexado com o histórico do prontuário do condutor, que contemple, no mínimo, doze meses anteriores a infração. Esse documento pode ser retirado no Detran de cada estado.

Estando a multa vencida, o proprietário do veículo passa a ser obrigado a pagar o débito para conseguir licenciar o veículo ou transferir a propriedade do mesmo.

40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

Para o usuário que tem uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória, o limite é de 04 pontos. E, para o usuário que tem uma CNH definitiva, o limite é de 20 pontos.

A Notificação de Autuação
Ele corresponde a 30 dias após a data da infração. A expedição, de acordo com a Resolução nº 918 de 2022 do CONTRAN, se caracteriza pela entrega da notificação aos Correios.

Na consulta de multas, você pode verificar a situação atual. Ou seja, se ela está paga, suspensa, cancelada, vencida ou aguardando defesa. Há quem só se preocupe em ver multas no Detran antes de comprar um carro.

Também podem ser canceladas multas: com falta ou cor do veículo diferente do que consta no auto de infração. sem identificação ou assinatura da autoridade ou do agente de trânsito com qualquer dado obrigatório que não esteja constando ou apresente erros. com rasuras.

O tempo para que a multa esteja disponível para consulta no sistema do Detran é de até 30 dias a contar da data em que ela foi aplicada, tanto faz se for uma multa eletrônica ou manual. Esse também é o prazo limite para que o condutor seja notificado da infração.

Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica - SNE.

De acordo com a nova Lei de Trânsito, a apresentação da defesa na primeira fase tem o prazo de até 30 dias corridos. Na defesa prévia, é indicado que o condutor se atente a possíveis erros ou irregularidades no documento, pois ao sinalizá-los na defesa, podem invalidar a multa logo na primeira etapa.

O CTB diz que se o motorista comete uma infração, ele pode pedir ao órgão de trânsito (Detran, por exemplo) que o notificou para que a multa seja convertida em advertência. Ou seja, não paga pecuniariamente por ela e apenas com os pontos anotados no prontuário.