O que acontece se acumular 3 cargo público?

Perguntado por: eresende4 . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Então, se ocorrer a acumulação indevida, você pode sofrer um processo administrativo disciplinar e, ainda, sofrer um processo judicial por improbidade administrativa. No entanto, existem exceções para você acumular cargos públicos.

Em regra, não existe nenhuma restrição em relação ao acúmulo de cargos públicos com emprego privado, mesmo que você já exerça dois cargos públicos. Porém, reforço com você o requisito da compatibilidade de horários, incluindo os intervalos e o descanso entre as atividades.

A acumulação de cargos, funções e empregos públicos está limitada a dois vínculos, sejam dois cargos de professor, seja um cargo de magistério com outro técnico ou científico, sejam dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

Sim! É possível acumular cargos públicos mesmo que a carga horária ultrapasse 60 horas semanais, desde que você cumpra os demais requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis.

Em regra, a demissão sem justa causa de funcionário público não pode acontecer. Porém, existem exceções e motivos previstos em lei. Então, quais são esses motivadores? Por exemplo, a queda de arrecadação, a exclusão do cargo e outros.

Ao acumular um cargo público de forma indevida, além do processo disciplinar que pode levar à sua demissão, ainda pode ser aberto o processo judicial por improbidade administrativa. Ou seja, o servidor perderá seu cargo público, e as consequências podem progredir para uma condenação por improbidade administrativa.

A abertura de um processo de acumulação de cargos dá-se quando da investidura do servidor no cargo quando o servidor declara possuir outro vínculo público ou, periodicamente, quando realizado levantamento para averiguar possíveis casos de acumulação irregular de cargos públicos.

Para possibilitar a acumulação, é imprescindível que o cargo possua natureza estritamente técnica. Mas o conceito do que venha a ser técnico não é dado pela Constituição ou pela legislação. A falta de precisão ou definição legal tem provocado certa divergência na aplicação da regra, fundamentando transgressões.

Respondendo diretamente e de forma objetiva, é possível sim, desde que você esteja no período que chamamos de estágio probatório. Trata-se do intervalo de tempo em que o servidor é avaliado pelos seus superiores, no que diz respeito às atividades que está realizando no cargo em que ocupa.

A contratação temporária de servidor efetivo somente é possível quando os vínculos decorrentes do cargo efetivo e da função temporária se enquadrarem em uma das hipóteses constitucionais de acumulação de cargos públicos e, claro, desde que observados todos os requisitos para a contratação temporária.

Assim, é possível a acumulação entre um cargo de professor com jornada semanal de 40 horas com outro de 20 horas semanais, sendo ilegal a acumulação entre dois cargos de professor, ambos com jornada de 40 horas semanais (totalizando 80 horas semanais).

2º A jornada de trabalho dos servidores públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional será de no mínimo 6 (seis) e de no máximo 8 (oito) horas diárias, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas previstas em legislação específica. Parágrafo único.

“Conforme encaminhado ao meu gabinete por profissionais da pedagogia, a Secretaria de Estado da Educação tem adotado um posicionamento que inviabiliza a acumulação de cargos por esses profissionais na rede pública de ensino.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/19 permite a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. Hoje, a Constituição permite o acúmulo de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

O Art. 139, § 3º declara que é permitida a acumulação de cargos públicos desde que o somatório das jornadas de trabalho não seja superior a 70 (setenta) horas semanais.

O Supremo Tribunal Federal entende que é possível, SIM, acumular cargos públicos mesmo que a jornada seja superior a 60 horas semanais.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, "c", autoriza a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, quando houver compatibilidade de horário e desde que seja respeitado o teto constitucional, conforme inciso XI do mencionado artigo( ...

Se o servidor público atua em funções e órgãos da Administração Direta, o empregado público é aquele locado em corporações associadas à Administração Indireta, como os correios e agências estatais bancárias, por exemplo.

A exoneração pode se dar por parte da Administração pública quando o servidor completa os 3 anos de estágio e probatório, mas não cumpriu os requisitos exigidos para o cargo ou quando o próprio servidor a pede. Já a demissão é tem caráter punitivo e ocorre quando o servidor comete uma falta grave.