O que acontece se eu fazer um curso não reconhecido pelo MEC?

Perguntado por: eluz . Última atualização: 27 de maio de 2023
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No entanto, caso seja matriculado ou tenha concluído curso não reconhecido pelo MEC, o diploma não será expedido. Não há possibilidade de outra instituição reconhecê-lo, segundo a jurisprudência.

A autorização do MEC quanto à faculdade é que permitirá que a graduação tenha validade de forma oficial no país, assim como no mercado de trabalho. Ela também permitirá ao estudante, após graduado, se registrar no conselho regional de sua profissão.

Isso significa que…
O curso reconhecido pelo MEC é consolidado e a instituição possui autorização definitiva do Ministério da Educação para funcionar, já que está dentro dos padrões exigidos. Quando o curso é apenas autorizado, a instituição de ensino tem prazo para regularização, mas ela pode oferecê-lo.

três anos

Depois de aproximadamente três anos, a faculdade recebe o reconhecimento do MEC. Antes disso, ela passa por um período de avaliação, onde os três critérios serão avaliados pelo Ministério da Educação: corpo docente, instalações físicas e organização didático-pedagógica do curso.

Os cursos de formação continuada podem ser desenvolvidos nas modalidades de cursos de extensão, com carga horária de 30 a 120h; cursos de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180h; e cursos de especialização, com carga horária igual ou superior a 360h.

Por meio da análise de diversos aspectos, como corpo docente, infraestrutura da instituição, projeto pedagógico e desempenho dos alunos, o MEC atribui notas de 1 a 5 ao curso e à universidade.

O MEC avalia as instituições de ensino superior (sejam públicas ou privadas), utilizando dois conceitos: Índice Geral de Cursos (IGC) – Média calculada pela avaliação de todos os cursos de graduação e pós-graduação .

Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional de Saúde têm prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia.

Dependendo do entendimento da comissão, o curso poderá ser reconhecido ou não, com a possibilidade de solicitar ajustes até que seja feita uma nova inspeção; Apenas após o reconhecimento é que a unidade está apta a emitir diplomas que terão validade no mercado.

A aprovação e a autorização de instituições para a oferta de processos de certificação profissional são emitidas pelo respectivo Conselho Estadual ou Distrital de Educação ou órgão deliberativo máximo na unidade federada, conforme o caso, mediante processo interno de avaliação das condições de funcionamento.

Não é do interesse nem do aluno e nem da Instituição de Ensino Superior, que o diploma não seja reconhecido e validado no mercado de trabalho. A visita do MEC normalmente ocorre de 4 a 8 meses após o protocolo.

No entanto, algumas informações são essenciais a todos, como:

  1. Carga horária;
  2. Assinatura;
  3. Local e data;
  4. Logo;
  5. Nome do estudante;
  6. Nome do curso;
  7. Nome da instituição.

Cursos livres são legais com base no Decreto Presidencial N° 5.154. Os cursos livres não são regulamentados pelo MEC. Não é necessário ter CNPJ para abertura de um curso livre.

Já os cursos livres podem ser realizados a qualquer tempo, e a emissão de certificados também fica a cargo da instituição ofertadora dos cursos, porém, estes não têm validade perante o MEC.