O que acontece se eu não assinar a rescisão de contrato?

Perguntado por: uramos . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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Portanto, quando o empregado, comunicado por meio do aviso prévio pelo empregador, se recusa a assinar, cabe ao empregador solicitar que, no mínimo, duas testemunhas presenciem a comunicação da demissão e atestem, por meio de assinatura no documento, tal procedimento.

O Termo de Rescisão é recibo de pagamento, logo, ninguém deve ser obrigado assinar um recibo sem ter recebido o valor.

É possível que a demissão seja revertida legalmente? Segundo o artigo 489 da CLT, a rescisão de um contrato de trabalho só se torna efetiva após cumpridos os 30 dias de aviso prévio. Ou seja, durante esse período, o contrato ainda está vigente.

CONCLUSÃO: O EMPREGADO só deve assinar a rescisão quando for para receber o pagamento imediatamente, no ato da assinatura ou no caso da empresa mostrar o comprovante de transferência bancária.

Sempre que houver desrespeito ao que é estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tem-se motivos para colocar a empresa na justiça. Tal processo pode ser iniciado em até dois anos após o fim do vínculo empregatício e relatar questões ocorridas em até 5 anos passados no trabalho.

7 dicas para conferir o seu!

  1. Considere o motivo da rescisão. ...
  2. Veja se os valores estão proporcionais. ...
  3. Saiba o que você deve receber. ...
  4. Calcule os descontos devidos. ...
  5. Confira o aviso prévio. ...
  6. Leia com atenção o Termo de Rescisão. ...
  7. Acompanhe as informações no site do MTE.

50% das férias proporcionais com terço constitucional; 50% do aviso prévio; 50% do décimo terceiro salário proporcional; FGTS com multa de 20%

Homologação no Sindicato: havendo a necessidade de homologação junto ao sindicato de classe, caso o empregado não compareça, cabe ao empregador demonstrar o valor em dinheiro, cheque ou comprovante de depósito já efetuado, exigindo do sindicato uma ressalva na rescisão isentando-o do pagamento da multa prevista no art.

Mensalmente, a empresa deposita um valor referente ao FGTS em uma conta da Caixa Econômica Federal para cada colaborador. Na rescisão de trabalho sem justa causa, o demitido pode sacar esse valor.

É possível sim cancelar uma rescisão de contrato de trabalho, conforme disposto no artigo 489 da CLT, mas é sempre importante verificar se já não foi ultrapassado o prazo do aviso prévio. Caso já tenha ultrapassado o prazo do aviso prévio, a rescisão considera-se efetivada.

Quando existe a rescisão do contrato de trabalho, o empregador precisa realizar o pagamento das verbas rescisórias. O cumprimento do pagamento de cada uma dessas verbas é essencial para que não ocorram processos trabalhistas.

O salário do empregado deve ser pago até o quinto dia útil ao mês de subsequente ao vencido, nos termos do artigo 459, § 1º da CLT, sendo que o restante das verbas rescisórias podem ser pagas até o 10º dia contado a partir do desligamento do empregado.

Em outras palavras, a multa rescisória será de R$ 4 mil, já que este é o valor que corresponde aos 40% que foi depositado na conta do FGTS durante o período em que o trabalhador esteve empregado.

2) POSSO DEMITIR O EMPREGADO QUE PROCESSOU MINHA EMPRESA? Não. Ainda que seja um absurdo, o empregado não pode ser demitido por processar a empresa em que trabalha. Desligar um empregado só porque ele processou a empresa é um tipo de retaliação que cabe indenização ao reclamante por dispensa discriminatória.

Sim, é possível. Aliás, se a pergunta for “posso pedir demissão e sair no mesmo dia”, a resposta segue sendo sim. Porém, o trabalhador perde uma série de direitos, caso não cumpra o aviso prévio.