O que acontece se eu não pagar os honorários do advogado?

Perguntado por: omoreira3 . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Se, porém, o pagamento não for realizado, o advogado credor poderá se utilizar de meios como a penhora de bens do devedor, para garantir o recebimento de seu crédito. A penhora, nesse caso, pode cair sobre imóveis, veículos, bens em geral ou mesmo sobre os valores existentes em conta corrente.

O primeiro é se o devedor dos honorários está em condição financeira que justifique revogar a concessão da gratuidade. O segundo é se o valor recebido o retira da situação de pobreza que justificou a concessão do benefício em comento.

Nestes casos, o que fazer? O cidadão deve procurar uma Defensoria Pública do seu estado, agendar um horário e sair em busca de uma solução jurídica para o problema que o atormenta.

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De acordo com a União, o pagamento, em caso de desistência da ação, está previsto no artigo 267 do Código de Processo Civil (CPC). Pede pela condenação do autor em pagamento dos honorários advocatícios, visto a extinção do processo ter se dado por abandono da causa.

A pessoa jurídica que se encontra sob o pálio da justiça gratuita não fica obrigada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais pois goza da presunção de hipossuficiência. Uma vez deferida a gratuidade da justiça e não revogada a posteriori, a benesse acompanha o beneficiário durante todo o processo.

Não cabe BO algum, pois não há crime que demande atuação da polícia nesse caso, que não irá cobrar a dívida para você. Se o valor compensar, mova uma ação de cobrança.

É ilegal a cobrança de honorários advocatícios em cobrança extrajudicial nas relações de consumo, que devem obedecer ao código de defesa do consumidor. Isso acontece quando empresas de cobrança ou escritórios de advocacia tentam cobrar honorários advocatícios além da multa e juros.

Prazo prescricional para rateio de honorários advocatícios é de dez anos. O prazo prescricional aplicado em caso de rateio de honorários advocatícios é o prazo geral de dez anos constante do artigo 205, caput, do Código Civil.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

Se não tiver dinheiro em conta, poderão pedir penhora de bens móveis ou imóveis que estejam em teu nome, como carro, moto, casa, apartamento, etc. Mas sempre é possível se fazer um acordo, se houver interesse. Lembrando que esse valor é atualizado e corrigido.

É que está em vigor desde julho, a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras com aval da Justiça.

Nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o inadimplente tem o direito de não ser submetido ao constrangimento ou ameaça. Segundo o artigo 42, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

As dívidas com bancos, como cartão de crédito ou empréstimos não pagos, prescrevem em cinco anos. O prazo máximo que o CPF e o nome do devedor ficam negativados também é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.