O que acontece se eu não registrar a escritura?

Perguntado por: aleiria . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Pela imprudência de não registrar a escritura o comprador poderá perder o imóvel. Considerando a hipótese de existir uma penhora sobre o imóvel, este fato não inviabiliza a venda da unidade, nem o registro da escritura de compra e venda.

30 dias

188 da Lei de Registro Públicos, que fixa o prazo de 30 dias para que o Cartório de Registro de Imóveis proceda ao registro de um determinado título.

A escritura do imóvel é uma declaração pública que registra a transferência do bem, ou seja, é um documento fundamental para assegurar a compra de uma casa, de um apartamento ou terreno. O cartório de notas é o responsável por emitir e por validar as firmas dos signatários do acordo.

Ou seja, enquanto não houver registro da compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis, o vendedor continuará como proprietário. E sendo proprietário, poderá continuar usufruindo do bem, podendo vender a terceiros, dar como garantia, ou até mesmo ser bloqueado por alguma ação judicial.

Quem não registra não é dono
Assim que a escritura é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador pode ser considerado o dono. Antes do Registro, ele apenas possui um contrato com o vendedor.... Enfim são inúmeros os riscos de se perder o imóvel se não fizer o registro.

De forma geral, a escritura concede apenas o direito de uso do imóvel, sem que necessariamente a pessoa seja dona dele. A posse só é reconhecida de maneira definitiva com o registro. Por isso, em um processo de compra e venda, é necessário elaborar primeiro a escritura e depois o registro.

Escritura e registro do imóvel
O registro propriamente dito costuma apresentar o valor mais alto entre as taxas do cartório.

O valor do registro do imóvel também pode variar de estado para estado, porém, em média, a porcentagem praticada é de 1% a 3% do valor do imóvel. Essa porcentagem é utilizada unicamente como uma média para fins de cálculo.

Qualquer pessoa que tenha em mãos documento hábil para levar ao Cartório e solicitar o registro.

5 motivos que podem anular a compra do seu imóvel

  • O vendedor não ter o direito de vender o imóvel. ...
  • Impedimentos averbados na matrícula. ...
  • O vendedor não respeitar o direito de preferência. ...
  • Dívidas fiscais e trabalhistas do vendedor. ...
  • Fraudes cometidas anteriormente.

Ou seja, é necessário registrar seu imóvel caso deseje realizar qualquer transação legal utilizando de seu patrimônio. Afinal, qualquer possível pendência, infração ou ônus será responsabilidade do proprietário legalmente, que pode ser facilmente identificado pela certidão fornecida pelo Cartório de Imóveis competente.

Pelo fato de o registro de imóvel ser a única forma reconhecida por lei que determina a propriedade de um imóvel, caso você não registre a escritura de compra e venda, corre o risco de perder o imóvel.

Pode-se vender um imóvel sem escritura? De acordo com a legislação, a falta de escritura em um imóvel não significa que o vendedor não seja o proprietário. A negociação pode sim ser feita, mas o registro não será possível enquanto não for regularizada a situação.

A compradora tem obrigação de registrar a escritura de compra e venda do imóvel, regularizando, assim, a titularidade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que a vendedora não receba cobranças de IPTU em relação ao que não mais lhe pertence.

Trata-se da certidão de inteiro teor da matrícula, também chamada de “certidão de propriedade”, “certidão de matrícula” ou “certidão de registro”, que é a certidão emitida pelo cartório de Registro de Imóveis competente, que contém a cópia ou transcrição completa de todos os atos lançados na matrícula.

Agora ficou mais fácil entender a diferença entre escritura e registro de imóvel. O primeiro documento é um ato necessário para documentar a vontade de realizar a compra, venda ou doação. Já o segundo é a mudança da propriedade nos cadastros do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

A regra geral do prazo para os registros e averbações perante o Cartório de Imóveis é de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do título.

Quem tem a obrigação de pagar as despesas cartorárias é sempre o comprador. A pessoa que está adquirindo o imóvel vai ter os gastos com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o registro e a escritura” .