O que acontece se não manifestar a nota fiscal?

Perguntado por: ccardoso . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Quando não realizada a manifestação até 180 dias contados a partir da data de autorização de uso da NF-e ou no caso de realização de manifestação após esse período, a operação será considerada realizada, tendo os mesmos efeitos que o registro do evento de “Confirmação da Operação”.

180 dias

O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e. Este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180 dias.

A manifestação do destinatário permite ao destinatário da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e manifestar-se sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.

A Manifestação do Destinatário é obrigatória, para destinatários do RS, nas operações com valor superior a R$ 100.000,00. Essa obrigatoriedade existe desde o dia 01/07/2013. Essa obrigatoriedade é válida para todas as mercadorias.

É importante ressaltar que cada evento de Manifestação do Destinatário pode ser efetuado apenas uma vez. O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada.

A nota fiscal é passível de recusa quando a operação referente à NF não foi realizada. Ou seja, o destinatário tem ciência da operação, porém ela não foi concretizada. Quando esta mesma operação não for reconhecida pelo destinatário da nota, também pode haver recusa.

Se sua empresa ou cliente optar por fazer a recusa manualmente, será necessário acessar o portal da Secretaria de Fazenda do seu estado e se informar sobre como deve ser o procedimento. Isso porque cada SEFAZ costuma ter uma metodologia para conduzir as Manifestações de Destinatário.

É importante frisar que depois da confirmação da NF-e pelo destinatário via manifesto, o emissor não pode realizar o seu cancelamento. Isso garante que os créditos tributários aproveitados por você também ficarão protegidos.

Se o seu destinatário recusou o recebimento de mercadoria, para dar entrada no seu estabelecimento é necessário emitir Nota Fiscal de entrada. O CFOP da NF-e de Entrada de mercadoria recusada, por se tratar de uma operação de devolução, será utilizado o CFOP correspondente à NF-e de saída.

Pode-se concluir que a recusa de mercadoria tem o intuito anulatório da operação, de modo que acaba incluído num conceito mais amplo de devolução, mas a devolução não necessariamente implica em recusar a mercadoria recebida, pois se pode aceitar a mercadoria num primeiro momento e somente após esse aceite ou em momento ...

O manifesto é um gênero textual dissertativo, utilizado para levar ao público as opiniões apontadas no texto, com diferentes fins sociocomunicativos. O intuito do manifesto é sensibilizar ou persuadir a opinião pública por meio da defesa argumentativa no texto.

Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

A manifestação do destinatário é um evento que assegura que o destinatário tenha controle das operações feitas com Notas Fiscais eletrônicas, as quais envolvem o seu CNPJ. Um dos principais benefícios é permitir que o destinatário verifique se seu CNPJ foi utilizado indevidamente em uma NF-e.

Agora, se o emitente cancelou a nota de forma indevida, a orientação é que o emitente se dirija à repartição da Receita Estadual de sua localidade, e apresente uma denúncia espontânea referente ao cancelamento indevido da nota.

Como saber se a Nota Fiscal foi recusada
Você precisa acessar o portal da NFe e fazer uma consulta usando a chave de acesso da NFe, que é o número de 44 dígitos que aparece no Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), para Notas Fiscais de mercadorias.

Importante: a empresa emitente fica impedida de cancelar a Nf-e somente após a “Confirmação da operação”. Apenas a “Ciência da emissão” NÃO a impede de fazer o cancelamento desta Nf-e, dentro do prazo legal.