O que acontece se negar a paternidade?

Perguntado por: erocha . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Se o genitor se nega a registrar a criança ou assumir as obrigações pertinentes a paternidade, será necessário ajuizar uma ação de investigação de paternidade e um pedido de pensão alimentícia a fim de obrigá-lo a cumprir suas obrigações.

O que é negatória de paternidade e como funciona o processo? A ação negatória de paternidade é um procedimento judicial em que o suposto pai de uma criança busca impugnar a paternidade que lhe foi atribuída. Esse processo somente pode ser iniciado pelo genitor, por ser uma ação de natureza personalíssima.

Para STJ, não é possível anular o reconhecimento de paternidade realizado de forma espontânea e sem vícios de consentimento. Reconhecimento espontâneo da paternidade só pode ser desfeito diante de vício de consentimento.

O artigo 242 do Código Penal descreve o delito de dar parto alheio como próprio e considera como crime o ato de registrar como sendo seu o filho de outra pessoa, bem como o ato de esconder ou trocar recém nascido, por meio de remoção ou modificação de seu estado civil.

A negatória de paternidade deverá ser proposta por aquele que registrou o filho durante o período do casamento – pelo então “marido”. Já o pedido de anulação do registro civil, em tese, deverá ser feito por aquele que registrou o filho por livre e espontânea vontade, sem que a lei presumisse que ele é o pai.

Tem prazo para entrar com a Ação Negatória de Paternidade? Não, esse é um direito imprescritível do suposto pai. Ou seja, não tem prazo para que o pai registral conteste a paternidade dos filhos.

Dá-se a causa o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

A partir desta terça-feira (31) mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União.

Neste momento, em que ele não está registrado como pai biológico, ele não tem direito a nada, nem mesmo a visitar a criança. Muitas mulheres acreditam que o direito de convivência é um direito apenas do pai, quando na verdade é também um direito dos filhos.

Em regra, trata-se de um Direito Personalíssimo, ou seja, somente o Pai pode ajuizar a ação negatória de paternidade. No caso narrado, como o Pai Registral morreu, não seria possível propor a ação.

Cabe ao Estado, enquanto Administração Pública, arcar com o custeio de exame de DNA para os beneficiários da gratuidade de Justiça.

A mãe pode registrar o filho apenas com o seu sobrenome. Se o pai for ausente, será intimado para declarar ou negar a paternidade. Caso o pai seja reconhecido posteriormente, ele poderá incluir seu sobrenome ao da criança mediante autorização judicial.

“Exatamente em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua 'obrigação'.

O resultado do exame será entregue após 30 dias da coleta diretamente à parte interessada, que poderá, seja no momento da coleta, ou no momento do recebimento do resultado, manifestar interesse por atendimento jurídico prestado por defensor público ou advogado, no caso das unidades sem plantão da Defensoria Pública.

As consequências da recusa variam conforme a natureza do pedido feito pela parte interessada. Na ação negatória de paternidade, a recusa da mãe em permitir a realização do exame de DNA vai abrir caminho para que o autor tenha o seu pedido de anulação do reconhecimento feito por erro atendido.

A princípio, quando uma criança é registrada somente com o nome da mãe, o cartório comunica o Ministério Público a situação. O Ministério Público, por sua vez, busca contato tanto com a mãe quanto com o suposto pai, por meio de notificação, com o propósito de reconhecimento da paternidade.

15 dias

Os pais têm de 15 dias após o nascimento para registrar o nascimento da criança. Este período pode ser prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante. O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).

De acordo com a Lei 13.112, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a mãe também pode agora realizar o registro, mesmo sem a presença do pai. Para registrar o filho, tanto o pai quanto a mãe podem ir ao cartório, sozinhos ou juntos, independente de serem casados ou solteiros.

Anexar fotocópia da carteira de identidade e do CPF (cartão do CPF, comprovante de inscrição no CPF ou documento oficial no qual conste o número do CPF) das testemunhas; 3. Na ausência do pai e mãe deverá fazer uma declaração para cada ausência.

Normalmente, quando o pai trabalha de carteira assinada, é definido um percentual de 30% do salário líquido, ou, no pior dos casos, quando o pai está desempregado, a maioria dos juízes define pelo menos em meio salário-mínimo, que dá, em 2022, o valor de R$ 606,00, caso a pensão seja apenas para um filho.