O que descaracteriza a cor da moto?

Perguntado por: malmeida . Última atualização: 26 de maio de 2023
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Art. 14 Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. - Resolução 292/08 - Contran.

292 do CONTRAN estabelece que tanto pela pintura quanto plotagem que ocupe área superior a 50% com uma cor definida essa passará a ser a cor predominante, e caso se torne inviável determinar tal predominância a cor constante no registro será 'fantasia'.

Com documentos em mãos, dirija-se até a agência do Detran na qual a moto está registrada. No local, você irá informar quais modificações serão realizadas sobre as características originais. Lembre-se que, se o Detran estiver em uma unidade do Poupatempo, você precisará agendar um horário.

É proibida, segundo a resolução 292/2008 do Contran, a modificação de rodas e pneus que ultrapassem os limites do pára-lamas da motocicleta. A modificação do tamanho dos pneus também é ilegal. Art.

São consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Vale ressaltar que as modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.

Customizações permitidas
Talvez você não saiba, mas é permitido alterar a cor da motocicleta, desde que a nova pintura não seja aplicada em mais de 50% do veículo. Caso a área com a nova cor seja maior que isso, é preciso notificar o Denatran, para que o registro seja alterado.

é tirar o filtro da moto não gera multa. não há infração de trânsito com relação a isso.

Segundo o texto do CONTRAN, a cor predominante dos veículos de carga é aquela vinculada às suas partes fixas (a cabine, no caso do caminhão e a estrutura fixa, no caso dos reboques e dos semi-reboques) que constam no cadastro do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e nos, respectivos, CRV e CRLV ( ...

Será atribuída a cor FANTASIA quando for impossível distinguir uma cor predominante do veículo, conforme estabelece a Resolução 292/08. Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.

A taxa para essa mudança pode ser R$ 163,33 – caso o licenciamento do ano já tenha sido realizado – ou R$ 235,88 – caso o veículo não esteja com o licenciamento atual pago. Fique atento com essas taxas.

Envelopar moto é permitido sem mudar o documento desde que a maior parte das carenagens dela mantenha a cor original. Quando existe o desejo de mudar a cor ou recobrir uma área mais extensa do que o permitido, aí é preciso fazer as alterações na documentação. Caso isso não aconteça, se caracteriza como infração.

- A modificação de cor requer a apresentação da nota fiscal do serviço, não existindo necessidade de realização da mudança numa oficina credenciada. É considerada modificação da cor a pintura ou o adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.

Então que tipo de modificação na moto é permitida? De forma simples, modificações na moto são permitidas contanto que não sejam alterados a cor, estrutura dos chassis e dimensões deste e das rodas, suspensões e escapamentos (estes permitidos desde que respeitem a legislação).

O que reprova uma vistoria veicular?

  1. Chassi com numeração alterada ou ilegível. ...
  2. Suspensão irregular ou comprometida. ...
  3. Janelas danificadas e/ou vidros deteriorados. ...
  4. Falta de dispositivos de sinalização e segurança. ...
  5. Estado dos pneus.

Quebras, rachaduras, trincados, entre outras irregularidades nos vidros do veículo podem comprometer a aprovação na vistoria cautelar. Além disso, as películas de proteção, ou insulfilm, devem ser instaladas seguindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Elas não podem ser muito escuras, nem do tipo refletivas.

Separe os documentos necessários
Os documentos para a vistoria também variam em cada estado, mas, geralmente, é solicitado: Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); comprovante do DAE quitado; documento de identidade do proprietário do veículo.

Modificações no guidão são, sim, permitidas, mas é preciso bastante cuidado nesse momento. Mais do que uma alteração estética, as mudanças geralmente são feitas para facilitar a vida dos condutores durante o engarrafamento nas grandes cidades, de modo que eles consigam passar por corredores de automóveis parados.

O capacete, obrigatório por lei, deverá ser acompanhado de proteção para as pernas ("mata cachorro"), antena que corte linhas (de pipa, por exemplo), colete com faixas refletivas e faixas refletivas na moto.

E engana-se quem pensa que farol de LED para moto é permitido. A regra é mesma para carros e motocicletas: só podem usar este tipo de sistema de iluminação os veículos que já vem com LED de fábrica.

Veículo com cor ou característica alterada
A multa é de R$ 195,23 e o veículo é retido para regularização.

não há modificação de característica. não há nenhum tipo de infração de trânsito. então fica bem claro gente. dá pra tirar dá.