O que diz a lei sobre som alto do vizinho?

Perguntado por: icaetano . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Art. 2º É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público da população pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados nesta Lei.

Qualquer pessoa que se sinta incomodada com o som alto ou com gritarias pode acionar a Polícia Militar para que a ocorrência seja atendida.

O horário de silêncio é uma das regras gerais presentes nos regimentos internos dos condomínios. De maneira geral, em qualquer condomínio, a Lei do Silêncio nos condomínios funciona igual, ou seja, das 22h até às 7h, em dias úteis e das 22h até às 9h, nos finais de semana.

A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.

4 maneiras infalíveis para lidar com vizinhos barulhentos

  1. Tente resolver os problemas apenas com uma boa conversa. ...
  2. Documente os problemas de ruídos com os vizinhos barulhentos. ...
  3. Faça um segundo pedido por escrito. ...
  4. Exija que o síndico execute as regras de Convenção do Condomínio. ...
  5. Faça valer os seus direitos.

Para denunciar, o reclamante tem que acionar o telefone 1746 ou ligar para o Disque Barulho, no número (21) 2503-2795. As demais cidades geralmente atendem às reclamações por meio do telefone 156 ou pelo portal da prefeitura. Há também a possibilidade de acionar a Polícia Militar local.

Para acionar a PM, os canais são outros – como o telefone 190 e o aplicativo 190 SP (leia mais sobre como tornar suas queixas contra som alto mais efetivas).

V – COMO DENUNCIAR:
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal da Prefeitura ou nas Prefeituras Regionais.

Qual o horário de perturbação do sossego? Não existe um horário nacional definido para esse crime. O senso comum define que varia das 22h às 6h, como já indicamos. No entanto, é preciso conferir a lei de perturbação do sossego municipal.

Quem mora em condomínio, deverá fazer a reclamação formal para o síndico, que tomará as medidas permitidas pelas regras do local, como multas e autuações. Além dessa saída, outra opção é acionar a Polícia Militar que fará o boletim de ocorrência registrando a queixa.

“É possível, ainda, procurar o órgão administrativo municipal competente para que tome as providências cabíveis. Se mesmo assim a situação persistir, o morador pode chamar a polícia ou ingressar com uma ação judicial em face do vizinho barulhento”, diz.

Bônus: Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definiu a quantidade de ruído (som) máximo permitido em áreas residenciais. Anote: em resumo, o barulho não deve ultrapassar 55 decibéis (dB) no período da manhã e 50 dB durante a noite.

Ainda conforme a legislação, o som alto também pode se enquadrar no crime ambiental de poluição sonora, com base no disposto do Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605/98, nesse caso a multa pode ir de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.

A polícia fiscaliza as vias públicas e automóveis enquanto a parte de comércio e casas noturnas fica a encargo da secretaria.

Quanto é a multa de perturbação do sossego? Os valores variam, mas a multa para som alto em veículos automotivos é de R$ 195,23 em todo o país e é considerada uma grave infração de trânsito, contando pontos na carteira.

Como se livrar do ruído: insonorização passiva
Os métodos passivos incluem isolamento acústico da casa com painéis especiais de absorção de som nas paredes e no chão — uma escolha trabalhosa e cara, embora eficaz. Para uma opção de proteção passiva mais econômica, experimente tampões de ouvido.