O que diz o artigo 18 do Código Penal?

Perguntado por: mduarte6 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Art. 18. Se o crime é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

Art. 21 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Parágrafo único - O agente que excede culposamente os limites da legítima defesa, responde pelo fato, se este é punível como crime culposo.]

O estelionato também restará descaracterizado se não houver a compensação patrimonial, ou seja, a inexistência de prejuízo. Além disso, o meio utilizado pelo agente deve ser capaz de levar a vítima a erro, em relação à prudência da mesma.

No caso do Brasil, essa distinção é um pouco confusa, porque a maioridade penal começa aos 18 anos e os menores de idade são considerados inimputáveis pela própria Constituição Federal (ou seja, eles não podem ser responsabilizados penalmente pelos seus atos).

Segundo o Código Penal Brasileiro, quem tem menos de 18 anos é inimputável. Ou seja, o jovem é incapaz de compreender a gravidade de um delito. Isso significa que crimes cometidos por menor de idade são julgados de forma diferente aos de adultos.

Todos os seres humanos têm direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. Todos os seres humanos, sem qualquer distinção, têm direito a igual remuneração por igual trabalho.

Uma atitude, para ser considerada crime, deve apresentar 3 aspectos: fato típico (tipicidade prevista em lei), ser antijurídico (ilícito) e ser culpável. Ademais, é importante comentar que uma conduta nem sempre é crime em todos os lugares.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

adquirir, guardar ou trazer consigo, para o uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) dias-multa”.

O Código Penal, em seu artigo 24, descreve a figura do estado de necessidade, situação em que alguém pratica uma conduta ilícita para salvar outra pessoa ou a si mesmo de perigo, que não causou e nem podia de outro modo evitar, sacrificando, assim, um bem jurídico de menor ou igual valor para preservar outro.

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

Crime de estelionato tem fiança? São afiançável todos os crimes que possuem previsto penas mínimas de 2 anos de reclusão assim como o crime de estelionato art. 171, que tem como pena mínima 1 ano de reclusão.

Polícia Federal investiga crimes de estelionato e falsidade ideológica.

ECA. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê pena máxima de até três anos para atos infracionais cometidos por adolescentes.