O que diz o artigo 220 da Constituição Federal?

Perguntado por: asouza . Última atualização: 11 de janeiro de 2023
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Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Art . 1º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos têrmos da lei, pelos abusos que cometer.

§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. Art. 221.

A liberdade de comunicação consiste num conjunto de direitos, formas, processos e veículos, que possibilitam a coordenação de forma desembaraçada da criação, expressão e difusão do pensamento e da informação em consonância com o que ditam os incisos IV, V, IX, XII e XIV do artigo 5º, combinados com os artigos 220 a 224 ...

5º, traça os limites tanto para a liberdade de expressão do pensamento como para o direito à informação, vedando-se o atingimento à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. A queima da bandeira nacional tem sido analisada no direito comparado.

§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

O crime de assédio sexual está previsto no Código Penal (art. 216-A, CP, com pena de 1 a 2 anos).

  • Revolta da vacina, de 10 a 16 de novembro de 1904 (República Velha) ...
  • Greves operárias do início do século 20. ...
  • Passeata dos 100 mil, 16 de junho de 1968, no Rio de Janeiro. ...
  • Comícios das Diretas Já (1984) ...
  • Impeachment de Collor (1992) ...
  • Protestos contra o aumento da passagem (2013)

Tipos de manifestação

  • Denúncia: Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo. ...
  • Reclamação: Demonstração de insatisfação relativa a serviço público. ...
  • Solicitação: Requerimento de adoção de providência por parte da Administração. ...
  • Sugestão: ...
  • Elogio:

Escritos: linguagem escrita dos jornais, livros e revistas. Sonoros: linguagens através de sons, por exemplo, o rádio e o telefone. Audiovisuais: fusão de som e imagem, por exemplo, a televisão e o cinema. Multimídias: reunião de diversos meios de comunicação diferentes (texto, áudio, vídeo, etc.).

Entre os mais utilizados na atualidade estão a televisão, o computador e os celulares.

Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o que se escreve no ambiente virtual pode render ações civis e criminais, que podem gerar indenizações e penas. A liberdade de expressão, quando ultrapassa os limites toleráveis, pode se tornar um crime contra a honra.

Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros. Todos têm direito a estes direitos, sem discriminação.

“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”

A liberdade de locomoção é um direito fundamental de primeira geração que se goza em defesa da arbitrariedade do Estado no direito de ingressar, sair, permanecer e se locomover no território brasileiro.

Embora a liberdade de imprensa seja essencial à natureza de um Estado livre, deve haver limitações. Toda pessoa tem um direito individual a colocar diante do público suas opiniões, porém, se publicar ou veicular algo que é impróprio, malicioso ou ilegal, deve assumir a consequência de sua própria temeridade.

A Constituição Federal garante a liberdade de imprensa (art. 220 , da Constituição Federal ). Entretanto, a Constituição Federal também garantiu a indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, inc.

ART. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos.