O que diz o artigo 240 do ECA?

Perguntado por: abaptista5 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

243 da Lei nº 8.069/90 passou a punir expressamente as condutas de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica.

Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

O art. 241 da Lei 8.069/90 (ECA) tipifica como crime o fato de fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente, cominada pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão.

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

“Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: Pena - reclusão, de dois a seis anos.

No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.

Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

247 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a proibição de divulgar o nome de criança ou adolescente que conste em procedimento policial, administrativo ou judicial, estando configurada a infração administrativa no caso dos autos.

260 - Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional, estaduais ou municipais - devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República.]

O comportamento delitivo cuida, portanto, de constranger (obrigar a fazer ou deixar de fazer algo a que não está obrigado) criança (até 12 anos incompletos) ou adolescente (de 12 a 18 anos incompletos) a situação vergonhosa, ultrajante.

O menor de dezoito anos que comete ato infracional é "penalizado" com medidas socioeducativas que têm como objetivo maior a reeducação. A expressão ato infracional foi o termo criado pelos legisladores na elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Já os crimes leves, de acordo com o especialista, são aqueles sem violência ou grave ameaça, como furto leve, estelionatos de pequeno valor ou fraudes. “Esses crimes, cujas penas geralmente são entre dois e quatro anos, podem e devem ser objetos de medidas alternativas”, conclui o jurista.

Art. 243 - Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz poderá aplicar a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

214. Violação sexual. Praticar ou constranger alguém a praticar ou permitir que com ele se pratique conjunção carnal ou outro ato libidinoso por meio não compreendido no artigo anterior. Reclusão, 1 a 5 anos.

Estupro de vulnerável
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.