O que diz o artigo 47 da Lei Orgânica municipal?

Perguntado por: aamorim . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Art. 47 - Compete privativamente ao Prefeita a iniciativa de leis que: [...] No caso em tela, norma de iniciativa do Poder Legislativo cria atribuições ao Poder Executivo, impondo uma série de obrigações à Secretaria Municipal de Saúde, bem como a própria gestão do fundo criado.

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

A Lei Orgânica Municipal é a lei maior de uma cidade. A LOM, como é chamada, é um conjunto de normas que disciplina as regras de funcionamento da administração pública e dos poderes municipais. Em linhas gerais, a Lei Orgânica é uma espécie de Constituição do município.

Em síntese, as leis orgânicas são normas que regulam a vida política na cidade, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado, sendo um importante instrumento que ajuda o poder público municipal a construir projetos ou leis de interesse da população.

Conhece-se como lei orgânica qualquer lei de que se necessita de um ponto de vista constitucional para regular os aspectos da vida social. As leis orgânicas têm uma competência diferente das leis ordinárias e requerem alguns requisitos extraordinários, como a maioria absoluta na hora de serem aprovadas.

36 - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; II - do Prefeito; III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município.

Em síntese, as leis orgânicas dos municípios são normas que regulam a vida política na cidade, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado em que o município está inserido, sendo um importante instrumento para forçar o poder público a assumir obrigações de interesse local em favor da população.

O quórum (presença mínima) para votar um projeto de lei ordinária é de maioria absoluta, ou seja, 257 deputados. Para aprovar o projeto, é necessária a maioria simples dos votos, em turno único.

As Leis Orgânicas de Saúde regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS). São elas as leis 8.080/1990 e 8.142/1990. A Lei 8.080 foi votada em 19 de setembro de 1990 e aborda: as condições para promover, proteger e recuperar a saúde; organização e funcionamento de serviços também relacionados à saúde.

A lei orgânica age como uma Constituição Municipal, sendo considerada a lei mais importante que rege os municípios e o Distrito Federal. Cada município brasileiro pode determinar as suas próprias leis orgânicas, contanto que estas não infrinjam a constituição e as leis federais e estaduais.

8.080/90 e o seu mais novo princípio. A Lei Orgânica 8.080/90 regulamenta os artigos Constitucionais 196 ao 200 da CF/88 e dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Em lugar do sobrenome do autor, usa-se a jurisdição, ou seja, se for uma lei federal, usa-se Brasil, se for uma lei estadual, coloca-se o nome do estado e se for uma lei municipal, escreve-se o nome da cidade.

No ordenamento jurídico brasileiro, a lei orgânica de um município é a lei maior de competência do próprio processo legislativo dos municípios do Brasil, elaborada e promulgada para reger o município que, pela natureza de república federativa, com a obrigação de respeitar o princípio da simetria constitucional para com ...

Em síntese, as leis orgânicas são normas que regulam a vida política na cidade, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado, sendo um importante instrumento que ajuda o poder público municipal a construir projetos ou leis de interesse da população.

A Lei Orgânica, por sua vez, equivale à Constituição no âmbito do município, sendo considerada a lei mais importante de um município. Cada município brasileiro elabora a sua própria Lei Orgânica, que, como toda lei municipal, não pode contrariar a Constituição Federal, nem a Estadual.