O que diz o artigo 533 do Código Civil?

Perguntado por: hvieira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

Art. 531. Se entre os documentos entregues ao comprador figurar apólice de seguro que cubra os riscos do transporte, correm estes à conta do comprador, salvo se, ao ser concluído o contrato, tivesse o vendedor ciência da perda ou avaria da coisa.

481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”. Ressalta do texto o caráter obrigacional do aludido contrato. Por ele, os contratantes apenas obrigam-se reciprocamente.

O contrato de compra e venda deve possuir elementos dotados de imprescindibilidade, quais sejam a coisa, o preço e o consentimento. A coisa deve ser suscetível de venda e em sentido lato afirma-se que pode ser tudo aquilo que esteja inserido no contexto comercial.

Conforme vimos, a permuta é a situação em que as partes trocam os imóveis entre si e a compra e venda é o negócio em que uma das partes dá o dinheiro em troca de receber o imóvel. O problema de diferenciar um contrato do outro aparece quando há dinheiro e imóvel envolvido no negócio.

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do títulotranslativo no Registro de Imóveis. § 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienantecontinua a ser havido como dono do imóvel.

422 do Código Civil: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

1.033 do Código Civil esclarece que a sociedade será dissolvida pela falta de pluralidade de sócios, quando não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias, Contudo, há ressalva expressa no sentido de que a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias, não se aplica caso o sócio ...

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal. Art. 418.

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome,praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.