O que diz o artigo 60 da CLT?

Perguntado por: afogaca . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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O artigo 60 da CLT expõe que “quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho” que farão exames locais e verificação dos métodos e processos de trabalho.

Artigo 61 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros da Norma Regulamentadora de nº 15, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser acordadas mediante licença prévia das Chefias Locais de Segurança e Saúde do Trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à ...

Art. 60, 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. c) Limitações materiais: impedem a alteração de determinados conteúdos consagrados no texto constitucional. São as denominadas cláusulas pétreas.

60, § 4º, IV, também da Carta Magna, proíbe proposta de abolir o direito fundamental ambiental, nesse sentido considerando cláusula pétrea devido à sua relevância para o sistema constitucional brasileiro, como direito fundamental da coletividade.”

A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS.

Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.

Logo, trabalhadores que atuam em atividades especiais de forma contínua têm direito a essa aposentadoria específica, com tempo de contribuição reduzido conforme o grau de risco ou nocividade.

De maneira resumida, o Artigo 62 da CLT permite que algumas funções atuem sem pagamento de hora extra, pois seu cargo não determina um horário fechado da jornada de trabalho. Ele é necessário, pois em algumas situações torna-se viável ultrapassar o horário estabelecido como padrão para o trabalho diário (oito horas).

Art. 65 - No caso do empregado diarista, o salário-hora normal será obtido dividindo-se o salário diário correspondente à duração do trabalho, estabelecido no art. 58, pelo número de horas de efetivo trabalho.

Art. 59. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Trabalho em condições de insalubridade não gera pagamento de horas extras.

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.