O que é 6X1?

Perguntado por: omoraes . Última atualização: 23 de maio de 2023
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A escala 6×1 é aquela que prevê que o funcionário deve trabalhar por seis dias consecutivos e ter, em sequência, um dia inteiro de descanso.

Por exemplo: se você trabalhou de segunda-feira a sábado, então sua folga será no domingo. De acordo com o Artigo 67 das leis trabalhistas, o domingo é folga obrigatória na escala 6×1 a cada, no máximo, sete semanas. Isto para os homens, já para as mulheres, o domingo é folga obrigatória a cada 15 dias.

Vamos ver um exemplo? Imagine um funcionário que trabalha 44 horas por semana e recebe o salário de R$ 1.500 na escala 6x1. O valor do DSR para esse trabalhador é de R$ 249,89. Para trabalhadores mensalistas, o DSR é feito integralmente no salário, ou seja, o valor do DSR já está incluso no salário.

Na prática, essa escala define que devem ser cumpridos 6 dias de trabalho na semana, seguidos por um dia de folga. As 44 horas estabelecidas por lei podem ser distribuídas conforme a demanda da empresa.

Além disso, diz que o funcionário, em escala 6×1 ou em outro modelo, não pode fazer mais de duas horas extras diárias.

- 44 horas semanais: 6 dias = 7,333333 (equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio). - 7,333333 x 30 (dias do mês) = 219,99999 = 220 horas mensais.

A escala de trabalho 6x2 é um modelo de trabalho em que o colaborador trabalha seis dias da semana por um período de até oito horas e folga em dois. Nesta escala, cada dia de trabalho pode ter no máximo sete horas e 20 minutos, totalizando 44 horas semanais.

Quem trabalha 6 horas tem direito a 1 hora de almoço? O tempo do intervalo intrajornada, conhecido como horário de almoço, é estabelecido pelo artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho. O texto determina que, quando a jornada não excede 6 horas diárias, o intervalo precisa ter a duração de 15 minutos.

44 horas semanais x 5 dias da semana = 220 horas mensais (Lembrando da opção das 4 horas trabalhadas aos sábados ou da compensação de 48 minutos diários). Em seguida, dividimos o valor do salário pelo total de horas trabalhadas no mês.

TST: operário receberá descanso semanal em dobro por trabalhar 7 dias consecutivos. O trabalhador que desenvolver suas atividades durante sete dias consecutivos e usufruir do descanso semanal remunerado somente após este período tem direito ao pagamento em dobro.

A escala 5X1 é quando o colaborador trabalha cinco dias e folga um, sendo que o dia de descanso não é fixo. Ela é muito utilizada em funções de atuação contínua, quando as folgas dos profissionais se alternam para sempre haver alguém trabalhando.

Quando falamos de uma escala 5×2, significa que o colaborador trabalha 5 dias ininterruptos e tem direito a dois dias seguidos de folga. Esse ainda é o modelo tradicional de trabalho, aquele usado em empresas que funcionam de segunda a sexta-feira, e fecham aos sábados e domingos.

Segundo o magistrado sentenciante, o empregado não está obrigado a comparecer na empresa em dia destinado a folga, ainda que apenas para participar de reunião. Isso para não prejudicar os descansos legais, que devem ser respeitados pelo empregador.

Remuneração de trabalho aos domingos
Que caso não haja o Descanso Semanal Remunerado (DSR) previsto pela CLT, desconfigurando sete dias seguidos de jornada de trabalho, o trabalhador deverá receber o dia trabalhado com valores dobrados. Outra possibilidade é também a compensação dessas horas de trabalho.

Você viu que basta dividir o salário pelas horas mensais (220, conforme manda a lei). No exemplo do salário mínimo, o colaborador recebe R$5,51. Esse profissional, então, recebe R$44,08 por 8 horas de trabalho, em um dia.

A escala de trabalho 6×1 também é bastante comum de ser vista, nela os colaboradores trabalham por 6 dias e folgam 1. Essa folga pode ser fixa em um dia da semana ou variável dependendo da escala da empresa. Entretanto, o colaborador deverá ter um domingo de descanso a cada 7 semanas, no máximo.

A escala 24×48 sofreu alterações com a reforma trabalhista, agora, o funcionário poderá trabalhar até 48 horas semanais, 4 horas a mais que o limite previsto. O trabalhador então trabalha 24 horas e folga 48 horas. Essa escala é muito utilizada em setores de segurança.

Por ser um tipo de empresa que funciona todos os dias da semana, é comum que alguns colaboradores sejam escalados para trabalhar aos domingos. No entanto, a lei assegura que em pelo menos 1 domingo do mês o colaborador tenha a sua folga garantida.

É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.

A duração máxima da jornada diária deve ser de sete horas e 20 minutos. Não existe dia fixo para descanso, pois, como a semana tem sete dias, os dias de descanso podem variar segundo o acordo que foi feito entre trabalhador e empresa.

Uma dívida bastante comum com toda versatilidade é se quem trabalha 44 horas tem direito a folga no sábado? Vai depender do contrato firmado com o empregador, em uma jornada de 44 horas é necessário trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta para ter o sábado e domingo como dias de descanso.