O que é a fundada suspeita?

Perguntado por: vmatos . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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A fundada suspeita, portanto, funciona como garantia de que a pessoa não será, aleatoriamente, relacionado à prática de uma infração penal investigada, sem possuir relação com o fato. Já a busca preventiva visa manter a ordem pública, evitar ilícitos, dar efetividade às leis.

As fundadas razões possuem, como alicerce para a busca domiciliar, “exige razão suficiente para tanto. Isso significa a existência de indícios razoáveis de materialidade e autoria. A busca e/ou apreensão não deve ser a primeira medida da investigação, mas a que estiver lastreada em prova pré-constituída.

O objetivo principal desse estudo é aprofundar a análise sobre a abordagem, com ênfase nos fatores que influenciam a tomada de decisão do policial.

Artigo 244 œ A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

São princípios da abordagem; surpresa, segurança, rapidez, reação vigorosa e unidade de comando.

A ação de abordar uma pessoa é um ato administrativo, discricionário, autoe-executório e coercitivo. Significa dizer que a abordagem policial é realizada de ofício. O ato de abordar é discricionário, e jamais poderá ser ilegal, sob pena de não atingir sua finalidade precípua, que é o bem comum.

A “busca pessoal” consiste na revista do corpo do sujeito pelo policial, procurando armas, drogas ou o que quer que seja que comprove que o cidadão em revista é um criminoso. Ter o corpo apalpado é sempre um constrangimento e, como independe de mandado, fica ao bel prazer do policial decidir a tal respeito.

a fundada suspeita prevista no art. 244 do CPP não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa.

Somente as autoridades judiciais e policiais, ou seus agentes, podem promover busca pessoal.

A abordagem policial é a aproximação do policial a uma pessoa, independente de fundada suspeita, pois seu intuito maior é a prevenção criminal pela presença e pela ostensividade policial.

A busca pode ser domiciliar ou pessoal, entretanto no presente artigo, nos ateremos apenas à busca domiciliar. Para ocorrer, esta deverá ser autorizada judicialmente, com a posterior confecção de mandado de busca e apreensão.

Art. 395. O réu ou seu defensor poderá, logo após o interrogatório ou no prazo de três dias, oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.

Isso significa que, quando uma lei deixa de considerar crime algo que antes assim o era, cessam os efeitos dessa lei, abrangendo também o caso já julgado.

O reconhecimento de pessoas deve, portanto, observar o procedimento previsto no art. 226 do CPP, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se vê na condição de suspeito da prática de um crime, não se tratando, como se tem compreendido, de “mera recomendação” do legislador.

Não reconhecimento do réu em juízo não gera nulidade de sentença — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

IV – do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais. Parágrafo único. O disposto no n. III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

  1. POLÍCIA MILITAR. 190.
  2. BOMBEIROS. 193.
  3. POLÍCIA CIVIL. 197.
  4. DISQUE DENÚCIA. 181.

O cidadão pode gravar toda a ação policial. O ato de filmar pode servir como impedimento de ocorrência de abuso de autoridade, o que é benéfico ao cidadão.

Resumidamente, filmar uma ação policial é o exercício pleno do direito fundamental da liberdade de expressão e de fiscalização da atuação do poder público. Adotando-se alguns cuidados básicos, não há como falar em violação ao direito à imagem.

: água, fogo, terra e ar.