O que é a hierarquia das normas?

Perguntado por: dneves . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Sendo assim, as normas obedecem a uma hierarquia, na qual a inferior deve submeter-se a superior, com o objetivo de solucionar conflitos aparentes entre elas, uma vez que mais de uma norma pode tratar de matérias iguais em espécies de leis diferentes.

A hierarquia normativa brasileira segue o modelo abaixo:

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS.
  • 1.1 Constituição Federal. ...
  • 1.2 Tratados Internacionais de Direitos Humanos. ...
  • NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. ...
  • 2.1 Leis.

A Pirâmide de Kelsen é a representação gráfica do sistema jurídico por meio de uma pirâmide segmentada em vários níveis. Ela é um sistema em que no topo estão as leis que possuem o maior peso e abrangência no país e abaixo os outros tipos de leis, sempre respeitando a ordem de importância e poder.

A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.

As leis estaduais são hierarquicamente inferiores às leis federais. Se os deputados estaduais fizerem uma lei em desacordo com Leis Federais, a lei é ilegal. As leis municipais são hierarquicamente inferiores às leis federais e estaduais.

Desta forma, ratifico que não há hierarquia entre lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo e resolução.

Assim, e de acordo com os doutrinadores já mencionados, pode- se concluir que existe uma hierarquia entre as normas, que podem ser assim escalonadas: - Norma fundamental; - Constituição Federal; - Lei; (Lei Complementar, Lei Ordinária, Lei Delegada, Medida Provisória, Decreto Legislativo e Resolução);

Para ela, as normas constitucionais classificam-se em 1) normas com eficácia absoluta (supereficazes), 2) normas com eficácia plena, 3) normas com eficácia relativa restringível e 4) normas com eficácia relativa dependente de complementação legislativa.

Resumo sobre os princípios fundamentais
Estado Democrático de Direito, Soberania Popular, Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valorização do Trabalho, Livre iniciativa e Pluralismo Político.

Além da classificação de cada NR, a portaria também traz sua organização com relação à hierarquia entre elas, que fica da seguinte forma: NR setorial se sobrepõe à NR especial ou geral; NR especial se sobrepõe à geral.

Quanto à hierarquia, a autora as classifica como normas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções, decretos regulamentares,normas internas e normas individuais.

Constituição Federal (Carta Magna)

1) A Lei dos Direitos Adquiridos por Empregados
A princípio, essa é a lei mais antiga do Brasil porque foi publicada no dia 2 de junho de 1892. Na época, a denominação utilizada para o local dessas decisões era “Capital Federal da República”, e quem assinou foi o ex-Presidente Floriano Peixoto.

ESTATUTO: estatuto é um regulamento, que determina ou estabelece a norma. Lei orgânica ou regulamento especial de um Estado, associação, confraria, companhia, irmandade ou qualquer corpo coletivo em geral.

Norma é o documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece regras, diretrizes ou características mínimas para atividades ou para seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto.

As normas de princípio intuitivo podem ser divididas em impositivas e facultativas.

[1] Dois tipos principais de norma: normas de conduta, que regulamentam as ações – o fazer ou não fazer; normas de estrutura, que regem o modo pelo qual se emanam normas de condutas válidas.

Os três princípios básicos da lógica. Um raciocínio precisa estar alinhado com três princípios básicos para que possa ser considerado lógico. Esses princípios são: princípio da identidade, princípio da não contradição e princípio do terceiro excluído.

Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão descritos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e determinam o padrão que essas organizações devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Esse artigo busca uma abordagem sobre os princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estes expressos na Constituição Federal no caput.

Dentro das empresas, a hierarquia é o que define a organização de cargos e salários. Tudo parte da chefia, que pode ser o proprietário, diretor geral ou presidente. A partir disso, cria-se uma ordem de distribuição do poder para definir quem toma as decisões e quem as executa.