O que é a vacatio Constitutionis?

Perguntado por: afigueiredo . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Na hipótese da Constituição possuir cláusula expressa que diferencie a entrada em vigor de todo o seu texto, surge a denominada vacatio constitutionis (vacância da Constituição), que corresponde ao interregno entre a publicação do ato de sua promulgação e a data estabelecida para a entrada em vigor de seus dispositivos ...

O termo a quo da vigência da lei é estabelecido livremente pelo legislador. Caso inexista, aplica-se o prazo de 45 dias previsto no art. 1º da LICC. Esse período entre a publicação e a sua entrada em vigor é chamado de vacatio legis.

Quando a lei não estabelece, expressamente, a data do início de sua vigência, ela começa a vigorar 45 dias após sua publicação, conforme determina a Lei de Introdução ao Código Civil.

Desconstitucionalização é o fenômeno pelo qual a nova constituição transforma parte da constituição anterior em norma infraconstitucional. Apenas pode ocorrer se vier expressamente no novo texto constitucional.

A desconstitucionalização somente ocorrerá se houver expressa determinação na nova constituição. As normas do ordenamento infraconstitucional anterior podem ser recepcionadas ou não. A recepção ocorrerá se houver compatibilidade material com a nova constituição.

A desconstitucionalização é a "queda de hierarquia" da norma constitucional que passa de formalmente constitucional para apenas materialmente constitucional, eis que veiculada por ato normativo infraconstitucional.

Vacatio legis é uma expressão latina que significa "vacância da lei", ou seja: " A Lei Vaga"; é o prazo legal que uma lei tem pra entrar em vigor, ou seja, de sua publicação até o início de sua vigência.

O caput e o §2º explicam que as leis devem conter cláusula que especifique a vacatio legis, seja mencionando que a lei “entra em vigor na data de sua publicação“, quando se tratar de lei de pequena repercussão, seja mencionando que a lei “entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial”.

Vacatio Legis expressa é aquela em que a lei dispões expressamente sobre o período. vacatio legis tácita é aquela começa a vigorar depois de um tempo já determinado depois de oficialmente publicada.

A norma jurídica perde a vigência quando outra a modifica ou a revoga, salvo nos casos em que a norma se des- tina à vigência temporária, estipulada no próprio texto legal ou em uma norma de hierarquia superior.

Vigor tem a ver com a qualidade de uma lei ou norma de produzir efeitos jurídicos, ainda que a mesma tenha sido revogada. Já a vigência aponta para o tempo em que ela existe, e, de acordo com Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, é um critério puramente temporal.

Nesse sentido, fala-se em eficácia da norma jurídica quando ela está completamente apta a regular situações e a produzir efeitos práticos junto aos seus destinatários. Em regra, a vigência e a eficácia de uma lei se dão ao mesmo tempo.

Toda regra que não conste do texto constitucional é inferior a ela, pois a Constituição é a lei suprema de um país, exercendo supremacia hierárquica sobre todas as outras leis. Desse modo, ainda que tenham sido editadas para regulamentar algum artigo da Constituição, elas são consideradas infraconstitucionais.

O Efeito Repristinatório significa que a norma declarada inconstitucional não foi apta para revogar a norma anterior que tratava da mesma matéria, uma vez que nasceu nula, logo não surte efeitos no mundo jurídico.

Já a não-recepção é o fenômeno pelo qual as normas infraconstitucionais anteriores que não forem materialmente compatíveis com a nova constituição ou com a nova emenda constitucional são descartadas.

A repristinação tácita, ou propriamente dita, é um fenômeno automático, ou seja, o restauro da validade da norma jurídica revogada ocorre no exato instante em que a norma revogadora perde a validade, sem qualquer previsão expressa.

Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado. Desta maneira, são dispositivos que apenas podem ser alterados para melhor, por meio de emenda constitucional (no Brasil, PEC).

A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente. No sistema brasileiro infraconstitucional não é possível, o efeito, entretanto, a que mencionamos é possível somente através da recriação da norma revogada.

Vacatio Legis é o prazo entre a publicação da norma e a sua vigência, isto é um prazo razoável para que se tenha conhecimento da lei. Caso a Lei não traga em seu próprio texto a data de vigência, será aplicado o art. 1º da LINDB (45 dias).