O que e AGO e AGE?

Perguntado por: lvasques . Última atualização: 17 de maio de 2023
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A AGO – Assembleia Geral Ordinária e a AGE – Assembleia Geral Extraordinária possuem diferenças no que se refere à temática de ambas, mas também na data de deliberação. A AGO deve ser realizada logo após o fim do exercício fiscal, já a AGE pode acontecer a qualquer momento.

A Assembleia Geral é o órgão máximo da Finep, com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto e sendo regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Qualquer sócio pode participar desta reunião e exercer o seu direito de voto. Ainda mais por se tratar de um encontro anual que versa a respeito das questões mais pertinentes referentes à gerência da empresa.

Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios - AGE.

No ambiente corporativo das empresas de capital aberto na bolsa de valores, é muito comum que se ouça falar sobre as famosas Assembleias Gerais Extraordinárias, também muito conhecidas pela sua sigla AGE.

Quem pode convocar uma Assembleia Ordinária condominial? A convocação de uma Assembleia Ordinária condominial é responsabilidade do síndico, de acordo com a convenção do condomínio. O síndico deve seguir os prazos e procedimentos estabelecidos na convenção para garantir a ampla divulgação e participação dos condôminos.

A diferença essencial entre reunião ordinária e extraordinária é que essa primeira está prevista na legislação, e deve acontecer de forma obrigatória, pelo menos uma vez ao ano, para que assuntos do interesse de todas as partes sejam tratadas.

A distinção entre a reunião e a assembleia não é apenas a denominação e sim o fato de que a reunião comporta simplificações procedimentais não admitidas para as assembleias, a começar pela convocação (artigo 1.152, § 3o, do Código Civil).

Assembleia de Acionistas é a reunião de todos os acionistas de uma companhia para discutir temas a respeito da condução da empresa que afetam, direta e indiretamente, os interesses dos investidores.

Conforme previsto na Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), a assembleia geral ordinária (“AGO”) deve ser realizada nos 4 (quatro) meses seguintes ao término de cada exercício social para: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação do ...

A Assembleia Geral é um órgão em que os representantes de todos os países-membros se reúnem para debater questões relevantes para a humanidade. No plenário da Assembleia, os chefes de governo e de Estado dos países-membros realizam os seus discursos, e o Brasil é sempre o país que inicia a sequência de falas.

Assembleia geral extraordinária
Nela, todo e qualquer assunto pode ser tratado, inclusive os que já foram pauta nas assembleias ordinárias. Porém, normalmente, a convocação para este tipo de assembleia ocorre quando surgem demandas urgentes que precisam ser deliberadas o mais rápido possível.

A assembleia geral ordinária é um procedimento previsto na Lei 5.764/71, a Lei das Cooperativas. Ela ocorre uma vez por ano, entre janeiro e abril, e é aberta a todos os cooperados.

A Lei nº 6.404, de 1976, do mesmo modo que o Decreto-Lei nº 2.627/40, admite duas espécies de assembléias: a que se denomina ordinária, que tem por objeto fundamental a apreciação das contas dos administradores da empresa e delibera sobre todas as demais matérias do artigo 132, e a assembléia extraordinária, que ...

Convocada pelo síndico uma vez ao ano, a Assembleia Geral Ordinária (ou AGO) procura debater, votar e deliberar sobre alguns dos assuntos mais relevantes do condomínio como prestação de contas, votação de orçamento e eleição de síndico, entre outros.

A Assembleia Geral Ordinária é um dos principais eventos da gestão condominial e se trata de uma reunião que acontece, obrigatoriamente por lei, uma vez ao ano e tem como objetivo realizar atividades, como prestação de contas do condomínio, eleição e destituição do síndico, entre outras decisões.

Nas sociedades anônimas e cooperativas é comum se falar em AGE (Assembleia Geral Extraordinária) e AGO (Assembleia Geral Ordinária), pois todas as deliberações dos acionistas em relação a sociedade deverão ser tomadas nessas assembleias e estar expressas nas respectivas Atas.

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE)
Desde que conste da Ordem do Dia, qualquer matéria pode ser discutida e deliberada na assembleia geral ordinária, incluindo desde alteração de regulamento, votação de despesas, obras de benfeitoria, resolução de conflitos, rateios extras, renúncia do síndico, etc.

A AGE é um órgão autônomo e congrega as funções de representação judicial e extrajudicial do Estado, conforme artigo 128 da Constituição do Estado de Minas Gerais, além da prestação das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de ...

Responsabilidades do Contador Sênior incluem:
Verificar, alocar, lançar e reconciliar contas a pagar e receber. Produzir relatórios contábeis sem erros e apresentar seus resultados. Analisar informações financeiras e resumir a situação financeira.