O que é CAT para que serve?

Perguntado por: vassis . Última atualização: 3 de maio de 2023
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O que é a CAT? A comunicação de acidente de trabalho é o documento que constata a ocorrência de um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Esse documento serve para documentar o ocorrido à empresa e ao empregado (ou seus dependentes).

Com a emissão de CAT, o empregado demonstra ter sofrido acidente de trabalho ou submetido a doença profissional, com o direito de receber o auxílio doença acidentário, ou seja, o benefício que após retorno do afastamento possui direito à estabilidade no emprego pelo prazo de um ano, diferente do auxílio doença comum.

O CAT precisa ser emitido de forma imediata após o ocorrido no ambiente de trabalho. O prazo é de 01 dia útil após a ocorrência. Já em caso de doença ocupacional, a emissão do documento deve ser feita depois do diagnóstico da doença do colaborador. Não cumprir com os prazos pode acarretar em problemas legais.

Os benefícios são: auxílio doença acidentário, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez acidentária e pensão por morte acidentária. Imagine o valor da devolução de uma aposentadoria por invalidez acidentária, o quão alto seria.

A vantagem é que a CAT funciona como um registro de que sua doença ou acidente pode ser decorrente do trabalho, o que vai ser comprovado, ou não, na perícia médica. A partir da comprovação do nexo causal do acidente ou doença com o trabalho, o trabalhador tem direito ao beneficio auxílio-doença acidentário (B.

PORQUE MUITAS EMPRESAS NÃO GOSTAM DE EMITIR A CAT
Quanto mais CATs a empresa emitir mais terá possibilidade de pagar imposto maior em cima do que a Previdência cobra no Seguro de Acidente de Trabalho. Esse é um dos efeitos colaterais do FAP (Fator Acidentário Previdenciário).

Há Obrigação em Emitir a CAT Mesmo não Gerando Afastamento
Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho que será cobrada, nos termos do art. 336 do Decreto 3.048/99, na forma do art.

Deve-se salientar aqui também que a abertura do CAT por si só não gera o direito à estabilidade, visto que há regras estabelecidas na legislação que o colaborador precisa cumprir (sobre isso veremos mais abaixo). Por isso, o colaborador pode ser demitido mesmo com o CAT em aberto.

Sua importância reside, sobretudo, na formalização do fato, com vistas a garantir ao colaborador os direitos que são devidos a ele. Nesse sentido, o cuidado na emissão da CAT pode ser a garantia de uma assistência acidentária ou até de uma aposentadoria por invalidez como resultado do ocorrido.

Segundo a RPS, as alíquotas podem ser: 1 % para empresas cuja atividade preponderante tenha risco de acidente considerado leve (1); 2 % para empresas cuja atividade preponderante tenha risco de acidente considerado médio (2);

Após a alta deste tipo de benefício e conseqüente volta ao trabalho, o trabalhador tem 1 ano de estabilidade no emprego. Após a alta, se houve redução na capacidade de trabalho devido as seqüelas, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente (B.

Quem emite a CAT? A empresa tem obrigação de emitir a CAT em caso de ocorrência de acidente de trabalho ou suspeita médica de doença do trabalho. Assim, deverá ser preenchida pelo setor de Recursos Humanos da empresa.

A falta da CAT pode ser solucionada pelo perito da Justiça, e a empresa pode ser multada. Portanto, um dos motivos das empresas não quererem abrir a CAT é que sempre aumentará um imposto pago (RAT/SAT), e perderá benefícios que o Governo proporciona quando a empresa não tem acidentes ou doenças do trabalho.

Quem pode abrir a CAT? A empresa é responsável pela comunicação do acidente, caso não o faça, o próprio trabalhador, o sindicado, o médico que assistiu o trabalhador e perito ou as autoridades públicas estão autorizadas a abrir essa comunicação de acidente de trabalho.

Após a abertura da CAT é obrigação da empresa entregar uma das cópias para o empregado e o trabalhador deve fazer essa cobrança para que a mesma seja entregue.

O trabalhador, que foi afastado de seus serviços por mais de quinze dias, não pode ser demitido após sofrer um acidente de trabalho, ao retornar à empresa, pois a lei garante uma estabilidade provisória no emprego por doze meses.