O que é contribuição CEI?

Perguntado por: dperes . Última atualização: 27 de maio de 2023
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O que é? Se você já possui uma matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) para a sua atividade econômica, faça a inscrição do estabelecimento no Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF) fazendo a vinculação dos cadastros.

O CEI é o Cadastro Específico do INSS. Ele é utilizado por qualquer pessoa física que preste serviços de forma autônoma. Dessa forma, podem ser equiparadas às empresas e contar com um status semelhante ao delas. Alguns desses profissionais, porém, hoje em dia devem migrar para outras formas de cadastro.

O CEI é um sistema que foi disponibilizado pela B3 (bolsa de valores brasileira) após a fusão da BM&F Bovespa com a Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (Cetip) em 2017. O objetivo do CEI é permitir que o investidor acesse informações sobre os seus diferentes investimentos em um só lugar.

Para consultar a matrícula CEI atribuída ao CAEPF basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal do e-CAC;
  2. Clique em Cadastros > CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física;
  3. E acesse a opção “Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica”.

Objetivos principais da CEI:
Possibilitar a cooperação entre os países membros, principalmente em termos de democratização e prevenção ao crime. Definição de política externa e de defesa comuns. Discutir questões relacionadas aos Direitos Humanos.

Neste ponto surgem dúvidas sobre as siglas NIS e CEI e quais dados informar na hora de emissão dessas certificações. A diferença dessas siglas, ao contrário do que muitos pensam, é muito básica: o NIS é para pessoas físicas, isto é, o e-CPF e o CEI para pessoas jurídicas, o e-CPNJ. Saiba mais!

O CEI jamais deve ser usado como inscrição para identificação do empregador que tenha CNPJ. Ao declarar um empregado de pessoa jurídica com a identificação do empregador no CEI, não haverá a inclusão do trabalhador nos critérios positivos para recebimento do abono anual PIS.

Caros amigos, sobre a matricula do CEI quem deve emitir o mesmo é a construtora contratante ou a contratada, e sobre as informações na GFIP quem deve informar o CEI é a contratante ou a construtora contratada.

CEI é para autônomo que possui empregado(ou para obras de construção civil) e CNPJ é para empresa, ou seja autônomo é <> que empresário. INSS é só você olhar no site da previdência, INSS de autônomos, empresários, e facultativos é de 20%, com opção de recolher com base em 11% para aposentar apenas por idade.

Lembre-se, o CNPJ está diretamente ligado às empresas, o CEI as pessoas físicas, profissionais autônomos, ou profissionais liberais equiparados a empresas. Quer entender melhor as diferenças entre eles?

Você pode fazer o recolhimento pelo código 1007 e calcular os 20% sobre o valor do qual você queira recolher, pelo CEI, você teria que estar cadastrada como funcionária de você mesma, o que geraria mais FGTS e INSS empregados, entre outros. Melhor opção é o 1007 Contribuinte Individual.

O CEI é uma plataforma gratuita que está disponível para todos os investidores brasileiros.

São obrigados a efetuarem matrícula no CEI quem exerce profissão que pode ser equiparada à empresa, mas isento de CNPJ; o proprietário do imóvel; o dono da obra ou incorporador de construção civil, sendo ele pessoa jurídica ou física; a construtora (ou líder do consórcio) quando contratada por empreitada total; o ...

O acordo que criou a CEI substituiu o modo de produção socialista da URSS e aderiu a o capitalismo, estabelecendo uma política de livre comércio e privatizações. É adotado o uso de uma moeda única, o rublo. Com a CEI o exército de cada nação se manteve unido como era na URSS, garantido o poderio militar.