O que é crime exaurido exemplo?

Perguntado por: arodrigues . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Crime exaurido (ou esgotado): é aquele em que o crime já estará consumado e o fato posterior só irá gerar consequências que não terão o condão de alterar o tipo penal. Ex.: a obtenção de resgate é apenas o exaurimento do crime de sequestro (art. 159 do CP).

Diz-se exaurimento (ou pleno esgotamento) o acontecimento posterior ao término do iter criminis. O exaurimento não influencia na tipicidade (subsunção do fato à norma), mas poderá: a) servir como circunstância judicial desfavorável (o crime exaurido merece pena-base maior, considerando as consequências do crime – art.

A consumação é o último ato do iter criminis. O exaurimento, por sua vez, é o esgotamento do crime. TODO crime pode se exaurir, contudo, em alguns, não é relevante. Isso porque, em alguns crimes, o exaurimento ocorre junto com a própria consumação.

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Ver artigo 316, parágrafo 7º, do Código Penal.

A regra da exasperação das penas (concurso formal próprio) é expressamente prevista como solução para os casos de resultado duplo no erro na execução (aberratio ictus) e no resultado diverso do pretendido (aberratio criminis).

O legislador reservou o nomen iuris "concussão" para a exploração genérica da função pública e atribuiu o título de "excesso de exação" à modalidade de exigência de tributo ou contribuição social indevido, ou quando devido, o agente emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

O crime se consuma com o ato de constranger desde que haja grave ameaça, e desde que a vantagem que o agente procura obter seja indevida, não sendo necessário que tenha ele permanecido com o produto da extorsão. (STF — ac. unânime da Segunda Turma — jul.

Dispõe o artigo 185 da Lei de Execução Penal que “haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares”.

Dessa forma, para a doutrina e para o Direito Penal, o Iter Criminis possui 4 etapas: a cogitação, preparação, execução e, por fim, a consumação.

Não se admite participação dolosa em crime culposo nem participação culposa em crime doloso. Nesses casos, cada um dos envolvidos responde por crime autônomo, não havendo concurso de pessoas – que pressupõe unidade de crimes para os envolvidos.

É a atitude de uma pessoa que tem ou vai assumir um cargo público, e utiliza esse cargo de alguma forma para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem indevida.

Conceito: crime consumado “é aquele em que foram realizados todos os elementos constantes de sua definição legal” (CAPEZ, 2019, 323). EXEMPLOS: 1) furto se consuma com a inversão da posse, que caracteriza a subtração da coisa alheia móvel; 2) homicídio se consuma quando a vítima efetivamente morre.

d) Culpa imprópria (culpa por extensão, culpa por assimilação ou culpa por equiparação), na qual o agente quer o resultado, estando sua vontade viciada por erro que poderia evitar, observando o cuidado necessário.

Se o crime ocorrer de acordo com o que foi planejado pelo agente ativo, será consumado. Para ser considerado crime consumado, todos os elementos da definição do crime legal devem acontecer. Contudo, possa ser que o crime não chegue a consumação, que seja apenas uma tentativa do agente ativo.

Arrecadação ou cobrança de valores pertencentes ao fisco, promovida por pessoa a quem se atribui o encargo de os receber e guardar.

Previsto no artigo 316, parágrafo 1º, do Código Penal, o crime de excesso de exação – exigência de tributo que o agente público sabe ser indevido – depende da comprovação de conduta dolosa, não sendo possível caracterizar o delito em razão de interpretação equivocada da lei tributária.