O que é imunidade material e formal?

Perguntado por: aneves . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Enquanto a imunidade material diz respeito à liberdade de expressão e voto, a imunidade formal diz respeito à privação da liberdade de ir e vir. Importante isto: A imunidade formal é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores.

(...) A imunidade parlamentar material só protege o congressista nos atos, palavras, opiniões e votos proferidos no exercício do ofício congressual. São passíveis dessa tutela jurídico-constitucional apenas os comportamentos parlamentares cuja prática seja imputável ao exercício do mandato legislativo.

Um dos grupos escandalosamente privilegiados é o dos parlamentares, que desfrutam (ainda hoje) de várias imunidades e prerrogativas: (1) inviolabilidade ou imunidade penal (ou material), (2) imunidade processual, (2) imunidade prisional, (4) foro especial por prerrogativa de função, (5) imunidade probatória e (6) ...

A imunidade material absoluta acontece quando o parlamentar não é questionado se estava ou não no exercício de sua função, como em um pronunciamento no Congresso.

Imunidade material é a prerrogativa por força da qual o congressista fica a salvo de qualquer incriminação, investigação ou processo, por suas opiniões, palavras ou votos.

As imunidades explícitas são as que se encontram em normas expressas na CF 88 e é regra no ordenamento. Já as imunidades implícitas não estão expressas na constituição, mas são retiradas de princípios dela.

29, inciso VIII, assegurou ao vereador imunidade material por suas opiniões, palavras e votos, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

É possível perder a imunidade parlamentar? Com o objetivo de garantir aos parlamentares o livre exercício de seus mandatos, as prerrogativas que detém são amplamente aplicadas, mas há um limite, e a imunidade parlamentar por opiniões, processos judiciais, prisões e etc, podem ser cassadas.

As imunidades são representadas por aquelas situações que não estão sujeitas à tributação em decorrência de determinação legal inserida no texto constitucional. Significa dizer que aquele que está imune não está obrigado a pagar tributo. É um instituto de natureza constitucional.

A imunidade ativa é aquela que ocorre quando o próprio corpo do indivíduo produz uma resposta imune, enquanto a passiva é aquela em que o indivíduo recebe anticorpos já prontos, sem que seu sistema imunológico seja estimulado.

A imunidade pode ser classificada de diversas formas. Entre elas, podemos destacar a imunidade inata, presente em indivíduos saudáveis; e a imunidade adquirida, que ocorre após contato com um agente invasor e é específica contra esse agente.

A imunidade inata é aquela que nasce conosco, que oferece uma defesa imediata para frear o avanço de invasores no corpo, mesmo que de maneira genérica. A imunidade adaptativa é desenvolvida ao longo da vida, mediante exposição e aprendizado sobre como combater esses invasores de maneira específica.

A imunidade diplomática é um princípio que protege os diplomatas de serem abusados, pressionados ou ameaçados no país em que estão trabalhando. É uma forma de garantir que eles possam exercer suas funções livremente, conforme estabelecido na Convenção de Viena de 1961.

A imunidade Subjetiva é a imunidade outorgada em função da pessoa do contribuinte, como a imunidade dos templos (instituições religiosas) e dos partidos políticos.... Objetiva é a imunidade da alínea d , que afasta a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e sobre o papel destinado à sua impressão.

Ativa. Consiste na imunidade adquirida pela exposição ao antígeno, podendo ser natural, quando desenvolvida pela doença ou por meio de vacinas (produzidas a partir do invasor atenuado, morto ou fragmentado).

As pessoas jurídicas sem fins lucrativos,em relação ao Imposto de renda,podem ser imunes ou isentas,de acordo com sua situação . A imunidade é concedida pela Constituição Federal, enquanto a isenção é concedida pelas leis ordinárias.

Pessoas imunossuprimidas – Quem é imunossuprimido já tem a imunidade baixa devido a alguma doença ou procedimento médico contínuo, além disso, o uso de medicamentos pode contribuir para o enfraquecimento do sistema imune.

Imunidades tributárias excludentes e incisivas
Ou seja, são situações nas quais se reserva a tributação por um tipo de imposto e exclui-se os outros. O art. 153 da Constituição traz um exemplo de imunidade tributária excludente ao tratar da incidência de imposto sobre as operações financeiras sobre o outro.

"Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.