O que é jurisdição exemplo?

Perguntado por: aboaventura . Última atualização: 18 de maio de 2023
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É o poder conferido ao Estado-Juiz para solucionar o conflito de interesses entre as partes que estão envolvidas em uma relação jurídica processual (exemplo: os acidentes de trânsito, o não pagamento de pensão alimentícia ao filho, guarda compartilhada, separação litigiosa etc.,).

Jurisdição contenciosa: ocorre o litígio, a lide estará sempre presente. Jurisdição voluntária: não há litígio, as partes buscam o judiciário apenas para ratificar, homologar a vontade. Elas resolvem entre si. Inércia: a jurisdição é inerte, o estado/juiz não age de ofício, precisa ser provocado.

Jurisdição é uma função exercida por um terceiro imparcial chamado a solucionar um conflito e aplicar o Direito a um caso concreto.

A jurisdição atua por meio dos juízes de direito e tribunais regularmente investidos, jurisdição é atividade do juiz, quando aplica o direito, em processo regular, mediante a provocação de alguém que exerce o direito de ação.

Jurisdição é o território onde uma autoridade exerce o Poder Judiciário. Há um fórum que julga ações para cada localidade. Antes de entrar com um processo, verifique o fórum responsável pelo município onde reside.

- Jurisdição: é o poder-dever do Estado, na figura do juiz, de solucionar a lide levada a sua apreciação. - Ação: garantia constitucional que permite todos ir ao encontro do Judiciário ante a ameaça ou efetiva lesão a direito.

Assim, em poucas palavras, a jurisdição é o poder/dever do Estado de resolver uma lide quando for provocado pelas partes, e competência são os critérios determinados pela lei para distribuir a jurisdição, facilitando o seu exercício.

Prisão fora da jurisdição: Quando o acusado estiver fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada sua prisão para o juiz com jurisdição onde ele se encontrar, residindo ou fugindo.

As principais características da jurisdição são: substitutividade; definitividade; imperatividade e inércia.

Percebe-se que a competência da jurisdição civil se dá por exclusão, isto é, tudo que não é pretensão penal, é pretensão civil, sendo que a jurisdição civil é exercida pela justiça federal, pela justiça estadual, pela justiça eleitoral e pela justiça trabalhista, somente a justiça militar não a exerce.

Jurisdição Contenciosa é quando há conflito entre as partes, ou seja, a parte busca no Judiciário (em juízo) a tutela jurisdicional do seu direito que foi violado (através de uma demanda, uma ação).

Os limites da jurisdição nacional podem ser divididos em jurisdição concorrente e exclusiva. Em ambas, os juízes brasileiros atuam, mas no primeiro caso, se o juiz estrangeiro julgar a lide, admite-se a utilização da sentença estrangeira no Brasil. No segundo caso, a sentença estrangeira será ineficaz.

O duplo grau de jurisdição é um princípio constitucional que garante a possibilidade de revisão de qualquer decisão proferida que não esteja de acordo com o desejado por uma ou ambas as partes do processo.

O juiz, representante do Estado no exercício da jurisdição, deve dirigir o processo e zelar pela efetivação da tutela jurisdicional.

A partir destas noções, podemos finalmente falar de jurisdição penal, que entenderemos como: Poder-dever do Estado de julgar uma pessoa pelo suposto cometimento de infração penal; Função estatal, atribuída ao Poder Judiciário, de julgar processos penais; Atividade da autoridade judiciária em processo penal.