O que é melhor MEI ou Eireli?

Perguntado por: edinis . Última atualização: 7 de maio de 2023
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A principal diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU diz respeito ao limite do faturamento anual do negócio. Enquanto o MEI está limitado a R$ 81 mil ao ano, EI, Eireli e SLU podem faturar até R$ 4,8 milhões.

A alíquota dependerá do seu ramo de atividade, de acordo com os anexos do Simples Nacional que podem ser consultados na Resolução nº 140 do CGSN. De acordo com as tabelas, são seis faixas de receita bruta total: Até R$ 180 mil: pagam entre 4% e 15,5% De R$ 180 mil a R$ 360 mil: pagam entre 7,3% e 18%

Vantagens de ser EIRELI

  • precisa de apenas um sócio;
  • separação do patrimônio empresarial e pessoal;
  • não há limite de faturamento;
  • liberdade para escolha do regime tributário.

Se a sua EIRELI for enquadrada como microempresa, o valor máximo é de R$ 360 mil ao ano. Caso ela seja uma empresa de pequeno porte, o faturamento deve ser de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. Já se você fatura de R$ 4,8 milhões a R$ 78 milhões anuais, é necessário se enquadrar no regime de Lucro Presumido.

O modelo atual do MEI foi concebido para negócios realmente pequenos, permitindo um faturamento mensal de até R$6.750. Tem que ficar claro que não existe uma regra específica sobre o faturamento mensal do MEI: a regra fala apenas do limite de faturamento anual, atualmente de R$ 81 mil.

Quanto custa a migração de MEI para ME
Essa taxa pode variar conforme o seu estado; para São Paulo ela fica em torno de R$210,00. Certificado digital: Para realizar a migração de MEI para ME, é importante que você empreendedor faça um Certificado Digital.

A EIRELI é constituída por uma única pessoa titular, responsável pela integralização do capital social. Este capital social não poderá será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no país. Ou seja, para quem pretende abrir uma EIRELI este ano, o capital social deverá ser de, no mínimo, R$ 95.400,00.

Abrir o MEI é gratuito, contudo, existe um custo mensal para mantê-lo. Em 2023, esse custo varia de R$66,10 a R$71,10 (para MEI caminhoneiro o valor é R$162,24). A guia DAS-MEI é a maneira simplificada de pagar os impostos: INSS e o ICMS/ISS.

Somente ao sócio administrador é obrigatório recolher o INSS pela empresa. A alíquota inicial, paga através do DAS, é de 6% e aumenta de acordo com a faixa de receita anual.

MEI

No lado positivo, o MEI é a modalidade de empresa que paga a menor carga tributária e ainda é feita de modo fácil através de uma guia unificada, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), assim como outras empresas optantes pelo Simples Nacional.

Conforme a legislação vigente a empresa constituída na forma de Eireli só pode ter 1 titular. A sua declaração enquanto sócio(a) de uma empresa se torna obrigatória diante das mesmas regras para quem não tem CNPJ. Ter um CNPJ não significa necessariamente que a pessoa é obrigada a declarar o IR como Pessoa Física.

A EIRELI apresenta algumas desvantagens apenas em relação à exigência mínima de um valor de capital, que no caso, como já mencionado, é o valor de 100 vezes o salário mínimo vigente. Alguns aspectos legais exigidos em relação às pessoas capazes de ser titulares também podem ser vistos como uma desvantagem.

Para constituir uma EIRELI, o empresário deve ter, no mínimo, o valor de cem salários mínimo devidamente integralizados. A modalidade EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), também não possui sócios e refere-se à categoria em que o empreendedor é detentor de 100% do Capital Social.

Eireli é a sigla de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um novo modelo de empreendimento criado em 2011 com o objetivo de legalizar seu negócio como sociedade limitada, eliminando a figura do sócio “fantasma”. Com a Eireli, o empresário pode abrir sua empresa com apenas um sócio: ele mesmo!

O que ocasionou o fim da EIRELI? O principal motivo é que ela trazia proteção jurídica, mas a exigência do capital social mínimo não a tornava tão interessante.

De forma resumida, é possível ter apenas uma EI e uma EIRELI, mas nada impede de ter uma EI e mais uma EIRELI. Já a participação em empresas de sociedade limitada é livre. No caso da Sociedade Limitada Unipessoal, é possível ter mais de uma do mesmo tipo e também ter EI, EIRELI e participação em sociedades limitadas.

A diferença é em relação à exigência de capital mínimo para a constituição da empresa. Na EIRELI, o empresário deve integralizar mais que 100 vezes o salário mínimo. Já na LTDA, não há exigência — cabe aos sócios estipular um capital social que seja coerente com a atividade desenvolvida.

Se você é MEI e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês), você deve entregar a Declaração de Imposto de Renda. Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar.

O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.