O que é necessário para casar no civil de graça?

Perguntado por: ualmeida3 . Última atualização: 2 de junho de 2023
4.5 / 5 6 votos

Para que o casal obtenha a gratuidade ao casamento civil portanto, é necessário informar no cartório de registro civil onde o casamento será registrado o interesse na gratuidade, apresentando declaração de hipossuficiência, a popularmente conhecida "declaração de pobreza".

É nessa etapa que será agendada a data para a formalização da união. “Não há restrições. Qualquer um que precisar, honestamente, da anuência das taxas de cartório pode entregar o atestado de pobreza para ter um casamento gratuito. Este é um benefício para todo e qualquer cidadão.

O valor do casamento no Cartório, com a opção de Cerimônia Religiosa com efeito Civil, é de R$ 539,56 (já incluso a taxa de publicação do jornal). Se o casamento for em diligência, ou seja, fora do cartório, o valor será de R$ 1.758,65.

Gratuidade do casamento civil é possível? - 02/05/2022
Essa isenção é oferecida para os noivos que comprovam não ter condições financeiras para arcar com as taxas, para tal, é preciso assinar a Declaração de Hipossuficiência, disponibilizada pelo próprio cartório.

“Não há restrições. Qualquer um que precisar, honestamente, da anuência das taxas de cartório pode entregar o atestado de pobreza para ter um casamento gratuito. Este é um benefício para todo e qualquer cidadão. A lei não define qual a renda mensal mínima ou máxima que dá direito ao atestado de pobreza.

Como obter a Declaração de Hipossuficiência para um casamento gratuito? Para que o casal consiga realizar o casamento gratuito em cartório, será necessário ir até um CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) de sua cidade e solicitar o atestado.

Uma declaração de pobreza pode ser montada de forma simples, mas deve conter:

  1. a qualificação das partes;
  2. a declaração de hipossuficiência;
  3. declaração da veracidade das informações apresentadas;
  4. assinatura.

A entrada de papéis para casamento civil poderá passar a ser feita por meio da internet, desde que haja, previamente, credenciamento no Poder Judiciário da assinatura eletrônica dos noivos.

“Não há restrições. Qualquer um que precisar, honestamente, da anuência das taxas de cartório pode entregar o atestado de pobreza para ter um casamento gratuito. Este é um benefício para todo e qualquer cidadão. A lei não define qual a renda mensal mínima ou máxima que dá direito ao atestado de pobreza.

Em toda e qualquer situação, para dar início ao processo de habilitação para casamento é necessário que os noivos e as testemunhas compareçam cartório, sugerindo-se o prazo de 30 a 90 dias de antecedência da data que querem realizar a cerimônia.

A pessoa hipossuficiente é aquela que não tem condições financeiras de pagar as custas do ingresso à justiça sem comprometer seu sustento. Informalmente e de forma incorreta, a declaração de hipossuficiência é conhecida como “atestado de pobreza”.

Na hora de solicitar a habilitação do casamento civil no cartório, ou seja, dar entrada nos papéis para marcar a data da cerimônia, o casal precisa de duas testemunhas. Não é obrigatório ser um casal, podem ser duas amigas ou dois amigos/familiares, inclusive.

Como casar no civil rápido? Passo a passo

  1. Reúna a documentação necessária;
  2. Agende o casamento no cartório;
  3. Escolha testemunhas para a cerimônia;
  4. Compareça ao cartório no dia agendado com as testemunhas;
  5. O juiz de paz oficializará a união;
  6. Assine o Termo de Casamento;
  7. Receba a Certidão de Casamento.

No ato da cerimônia do casamento os noivos deverão estar acompanhados de duas testemunhas (os padrinhos), que podem ser parentes ou não. Estas testemunhas poderão ou não ser as mesmas que compareceram no início do processo de Habilitação e não há necessidade de ser um casal.

Essencialmente, a gratuidade no casamento é para todos os casais que não têm os recursos necessários para arcar com os custos do processo de casamento. Esse benefício está previsto em lei, no Artigo 1.512 do Código Civil, pelas Leis nº 6.015/73 a 8.933/94.

O casamento em si não tem influência no Auxílio Brasil ou na perda do recebimento do benefício. O que pode gerar o cancelamento do pagamento, é o aumento da renda.

a) Os noivos devem comparecer ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um deles com, pelo menos, 30 dias de antecedência da data desejada; b) Apresentar RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio ou de óbito do cônjuge falecido; c) É necessário levar duas testemunhas.

O primeiro passo é assinar um documento chamado declaração de pobreza, que pode ser escrito em casa; em seguida, esse documento deve ser levado ao cartório onde deseja casar. O modelo de documento pode ser encontrado no portal da Konkero.

Não existe uma renda mínima que isenta os casais de realizar o casamento gratuito em cartório. Entretanto, o atestado de pobreza contendo informações verdadeiras é necessário para tal comprovação. O que muda de um casamento gratuito para um pago? Nada.

Qualquer pessoa maior de 18 anos pode ser testemunha do casamento civil desde que não sejam pai ou mãe dos noivos. Ou seja, as testemunhas do casamento podem ser tio, tia, primo, prima, amigo ou amiga, vizinho ou vizinha, etc.

Quem tem direito à declaração de hipossuficiência? A pessoa hipossuficiente é aquela que não tem condições financeiras de pagar as custas do ingresso à justiça sem comprometer seu sustento. Informalmente e de forma incorreta, a declaração de hipossuficiência é conhecida como “atestado de pobreza”.