O que é necessário para conseguir a Aposentadoria Especial?

Perguntado por: emedeiros . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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O que importa para a Aposentadoria Especial é comprovar 25 anos de atividade especial. A atividade especial é o tempo em que alguém trabalhou em contato com elementos que são perigosos (periculosidade) ou que fazem mal à saúde (insalubridade). Esse tempo poderá ser usado para melhorar a sua aposentadoria.

Desde a Reforma da Previdência, tanto trabalhadores como trabalhadoras da área da saúde precisam ter 60 anos de idade e mais 25 anos de atividade de risco para terem direito a aposentadoria especial.

Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o prazo para análise do benefício é de 30 dias corridos, após a entrega de todos os documentos e a emissão do protocolo de solicitação. O mesmo prazo é válido para revisões.

Quais riscos geram direito à aposentadoria especial?

  • Riscos físicos. Os agentes físicos são considerados as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores. ...
  • Riscos biológicos. ...
  • Riscos químicos. ...
  • Periculosidade. ...
  • Penosidade.

Para solicitar o PPP para aposentadoria, é necessário apenas solicitar o documento para a mesma. Normalmente, o setor que cuida da documentação do trabalhador é o RH, mas pode haver outro setor responsável. É importante fazer o pedido de uma maneira que você tenha um registro da solicitação.

Portanto, caso você trabalhe exposto a um ruído acima de 85 dB(A), a sua atividade deverá ser considerada especial. Lembre-se: os agentes físicos são quantitativos, ou seja, isso significa que depende da quantidade de exposição que você tenha sofrido para ter direito à Aposentadoria Especial.

O reconhecimento da atividade especial em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado deve observar a legislação vigente à época do desempenho da atividade, com base na qual passa a compor o patrimônio jurídico previdenciário do segurado, como direito adquirido.

Valor da Aposentadoria Especial 2022
Para os trabalhadores que têm o direito adquirido, o valor da aposentadoria será 100% do salário de benefício.

Nesta regra, a RMI do benefício consiste em 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição. Em resumo, o resultado dessa média é o valor da aposentadoria.

É uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, em que há redução do tempo de trabalho necessário para se aposentar como uma forma de “compensação” por ter desempenhado atividades ou exposição a agentes nocivos considerados insalubres para fins previdenciários.

A Aposentadoria Especial é devida aos segurados que exerceram atividades expostas ao perigo ou a agentes insalubres à saúde. Tanto a insalubridade quanto a periculosidade são consequências decorrentes da profissão exercida pelo segurado.

  1. Pedir o benefício. Entre no Meu INSS; Clique no botão “Novo Pedido”; Digite o nome do serviço/benefício que você quer; Na lista, clique no nome do serviço/benefício; ...
  2. Receber resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão “Consultar Pedidos”;

Cálculo do benefício antes da Reforma
Para quem tiver cumprido os requisitos antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, o cálculo do benefício será o seguinte: Será feita a média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994; Você receberá a média dos seus 80% maiores salários de contribuição.

Há 3 motivos principais pelos quais a aposentadoria especial pode ser negada: Falta de algum requisito; Ausência de documentos obrigatórios; Erro do INSS.

É possível transformar a Aposentadoria Comum em Especial? Sim! São comuns os casos de quem trabalha com insalubridade ou periculosidade, mas não consegue a aposentadoria especial, mas ainda dá para conseguir a especial mesmo após começar a receber a aposentadoria comum.

Em síntese, é permitido receber aposentadoria especial e continuar trabalhando em atividade sem insalubridade ou periculosidade. Mas também é possível se aposentar pela regra comum, inclusive convertendo o tempo especial em comum, e continuar na mesma atividade.

O documento estabelece que “quando da análise do PPP pela Perícia Médica Previdenciária, seja observado que o campo de registro de responsável pela monitorização biológica deverá ser preenchido obrigatoriamente pelo médico do trabalho da empresa”.