O que é norma de competência?

Perguntado por: ivieira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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As normas de competência no âmbito da administração pública têm como objetivo o estabelecimento das condições de prossecução do interesse público e configuram as regras essenciais para a validade das decisões que autorizam, pois fora do campo dos poderes conferidos pelas normas de competência não podemos considerar a ...

Normas jurídicas substantivas (ou materiais) são aquelas que criam, declaram e definem direitos, deveres e relações jurídicas. Como exemplos, as normas que integram o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) e o Código Civil (Lei nº 10.406/02).

Norma é um termo que vem do latim e significa “esquadro”. Uma norma é uma regra que deve ser respeitada e que permite ajustar determinadas condutas ou atividades. No âmbito do direito, uma norma é um preceito jurídico.

Aproveite a leitura para saber um pouco mais sobre as Normas

  • Norma 01. NR-3 – Embargo ou Interdição. ...
  • Norma 02. NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. ...
  • Norma 03. NR-6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI) ...
  • Norma 04. NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. ...
  • Norma 05.

A norma visa ajustar e padronizar determinadas condutas ou atividades. O Código Civil e o Código Penal são exemplos de normas formais que guiam o comportamento dos cidadãos brasileiros em diversas situações, definindo aquilo que é ou o que não é permitido.

Porém, ao longo dos anos, novos procedimentos obrigatórios foram inseridos e atualmente existem 35 NRs vigentes. Até 2019 eram 37 NRs, mas foi revogada em julho do mesmo ano a NR2 (Inspeção Prévia) e, em 2020, a NR 27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho, somando então 35 normas regulamentadoras.

Normas de produtos ou serviços e normas de sistemas de gestão.

Tais normas são divididas em normas de princípio, as quais classificam-se em duas categorias: normas de princípio institutivo e normas de princípio programático. As normas de princípio intuitivo podem ser divididas em impositivas e facultativas. As impositivas são aquelas que obrigam o legislador a complementá-las.

A norma jurídica, para Kelsen, é a fonte comum de validade de todas as normas pertencentes a uma e mesma ordem normativa, o seu fundamento de validade comum3. A validade não diz respeito à juridicidade, como visto, e nem tampouco à positividade.

A norma jurídica exprime, em termos gerais e abstratos, a representação de uma situação da vida cuja verificação ou preenchimento determina a emissão de uma valoração ou a necessidade de um comportamento. A norma jurídica assume-se, portanto, como parâmetro de qualificação da realidade e, ou, regra de conduta.

As normas jurídicas podem ser definidas como um conjunto de normas que integram o ordenamento jurídico brasileiro, cuja função é regulamentar a conduta das pessoas, ou seja, é a imposição normativa incorporada em uma fórmula jurídica.

A norma está presente em todo lugar. Já lei é a norma escrita, onde assim se pode positivar e regular o que pode e o que não se pode fazer, e com seu descumprimento haverá sanções. Portanto, podemos concluir com a seguinte premissa de que toda lei é uma norma, mas nem toda norma é uma lei.

O termo "norma" serve para designar três espécies de dispositivos: regras (regras de gramática, regras de jogo, regra jurídica), prescrições (mandamentos, proibições e permissões), tão presentes nas normas[1] de conduta e, diretrizes (normas técnicas).

Para que se obtenha uma boa interpretação da norma se faz necessário que se esclareça seu significado e mostre sua validade, sendo possível de perceber que os conflitos que surgem na sociedade podem muito bem serem resolvidos conforme os fins sociais da norma.