O que é o ANPP?

Perguntado por: afreitas . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Legitimação: a autoridade pública legitimada a propor o ANPP é o Ministério Público; O ANPP deve ser necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: aferir-se-á este critério mediante o cumprimento de condições ajustadas cumulativa e alternativamente, elencadas nos incisos do art. 28-A do CPP.

É um benefício que evita o processo criminal mediante o compromisso do cumprimento de certas obrigações assumidas por aquele que confessa o delito, desde que preenchidos os requisitos exigidos: não ser caso de arquivamento, confissão formal e circunstancial pelo investigado, prática de infração penal sem violência ou ...

O ANPP é também menos precário que a suspensão condicional do processo, que “o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência” (AGRESP 201902802573 STJ), ou “quando o beneficiário vier a ser processado pelo cometimento de crime, bem como ...

Dentre as diversas críticas ao ANPP, destacam-se as seguintes: ausência do devido processo legal; excesso de discricionariedade ao órgão acusador; e ausência de um efetivo “acordo” entre as partes, tendo em vista que, na maioria das vezes, o acusado estará em situação de desvantagem em relação ao Estado e ao MP ( ...

até 2 anos

Ao tomar conhecimento da infração penal, o Ministério Público poderá, se não for o caso de arquivamento por ausência de justa causa, oferecer transação penal nas infrações penais de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos), oferecer acordo de não persecução penal (se preencher os pressupostos) ou oferecer ...

A AUDIÊNCIA NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O § 4º do artigo 28-A, é claro ao dispor que para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.

Competência para executar ANPP é do juízo que homologou acordo, diz STJ. A competência para execução do acordo de não persecução penal é do juízo que o homologou. Caso o apenado resida em outra comarca, o juiz competente poderá transferir ao juízo daquele local apenas os atos processuais e de fiscalização.

O Ministério Público Federal (MPF) defende que o acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), esgota-se na fase pré-processual. Com a vigência da nova norma, o MPF esclarece que não é possível a aplicação do instituto após o recebimento da denúncia pela Justiça.

Na hipótese de concurso de crimes, ainda que seja vedado o acordo de não persecução penal (ANPP) para algum deles, é possível a aplicação do instituto para os demais se a soma de todas as penas mínimas for inferior a quatro anos.

Neste sentido, urge destacar que o ANPP sofre vedação no que tange às infrações penais com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Comungamos do entendimento de que a violência ou grave ameaça que impede a celebração do ANPP é a intencional, e não a involuntária (culposa).

Crimes de menor potencial ofensivo são aqueles cuja pena máxima é de até dois anos, como é o caso dos crimes de ameaça; lesão corporal leve; desacato, vias de fato, entre outros.

A propositura de acordo de não persecução penal (ANPP) não pode ser condicionada à confissão extrajudicial, em fase inquisitorial. Por constituir um poder-dever do Ministério Público, o não oferecimento tempestivo do acordo, desacompanhado de motivação idônea, resulta em nulidade absoluta.

O ANPP veio como proposta para enxugar a excessiva demanda de ações penais no Brasil, trazendo modernidade na forma de pensar o direito processual no país. Palavras-chaves: Acordo de não persecução penal.

Quando há descumprimento do ANPP, o MP poderá oferecer a denúncia e portanto iniciar a ação penal, e ainda, o art. 28-A, § 11 do CPP, permite ao Ministério Público que utilize esse descumprimento do acordo para não oferecer a suspensão condicional do processo, já aparecendo uma segunda desvantagem.

O artigo 10 do Código de Processo Penal estabelece, como regra geral [2], o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito policial, caso o indiciado esteja solto.

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