O que é o CFOP 5909?

Perguntado por: enogueira . Última atualização: 17 de maio de 2023
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5909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação. Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.

Considere-se Comodato um Ativo de Terceiro, que fica em posse do destinatário por um determinado período, sendo necessário fazer uma devolução assim que solicitado pelo remetente.

Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.949. Levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso exemplo é= 0 “Nacional”. Teremos assim o CST ICMS = 041 (Não tributada), CST IPI=99 (Outras Saída) e CST do PIS/COFINS = 49 (Outras operações de saída).

Entende-se por comodato a operação de empréstimo a título gratuito de bens móveis infungíveis, a qual se perfaz com a simples tradição do objeto, mediante contrato escrito. Esse tipo de contrato é previsto nos artigos 579 e 585 do Código Civil da Lei nº 10.406.202.

Em princípio, o estabelecimento comodatário ou locatário, contribuinte do imposto, ao devolver um bem que lhe foi cedido em comodato, deve emitir Nota Fiscal pelo CFOP 5.909/6.909, sem incidência do imposto, nos termos do inciso X do artigo 7º do RICMS/2000, observado, ainda, o disposto no artigo 127 do RICMS/2000 e ...

A legislação não estabelece um prazo para as operações em comodato, sendo a regra geral, o prazo estabelecido entre as partes na assinatura do contrato.

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato ou locação.

Deve-se preencher os seguintes campos:

  1. Tipo de Documento (especifico de Retorno de Remessa em Comodato);
  2. Fornecedor (Neste caso a própria empresa, será uma nota dela para ela mesmo);
  3. Data de emissão;
  4. Data de entrada;
  5. Condição de pagamento (A vista);
  6. Valor do Produto Conforme imagem abaixo:

O que é um contrato de comodato? O comodato é uma modalidade contratual com objetivo de emprestar um bem não fungível de forma gratuita. Ou seja, não se exige o pagamento de uma contraprestação pelo bem que está sendo emprestado.

Qual é a diferença entre regime de comodato e locação? Vimos que o comodato é um tipo especial de empréstimo. Portanto, a principal diferença entre esse regime e o aluguel é que o comodato é gratuito, apesar de existirem obrigações por parte do comodatário.

COMODATO. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Coisas fungíveis é a característica de bens que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade ou quantidade (exemplo: dinheiro, mercadorias).

Conforme antecipamos, o CFOP 5949 representa “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviços não especificada”. Esse código é usado nas operações de remessa ou então no retorno e locação de bens.

Nota fiscal de simples remessa
Deve-se usar o CFOP simples remessa (5.949 operações interestaduais e 6.949 para interestaduais).

Desta forma, desde 1º de março de 2020, o CFOP que deve ser utilizado nas operações de remessas e/ou retornos de locação de bens, não é mais o 5.949/6.949 e sim o CFOP 5.908/6.908.

Real - Perfaz-se com a entrega da coisa ao comodatário, que passa a ter a posse direta (remanesce a indireta ao comodante). Temporário - O uso da coisa é temporário, podendo o prazo ser determinado ou indeterminado. Não se admite a perpetuidade (simulação de doação).

RISCOS DO COMODATO
“Por ser diferente do arrendamento, sem a onerosidade, esse contrato transformado em comodato perde muitas outras garantias típicas do arrendamento, como indenizações pelas benfeitorias úteis e necessárias e o direito de preferência, por exemplo.

Não há um prazo de contrato de comodato mínimo ou máximo estabelecido por lei. Então, as partes podem chegar a um acordo para decidir por quanto tempo o comodatário poderá usufruir daquele bem.

Do exposto, concluímos que para a perfectibilização do comodato não se exigem formalidades especiais, podendo até ser verbalmente ajustado e, por isso, comprovado por testemunhas; sendo que, para constituir o comodatário em mora, é preciso prévia notificação, ainda que extrajudicial e desprovida de formalidade; após ...

São requisitos do comodato a gratuidade, a não fungibilidade, a não consumibilidade do bem e a temporariedade. As partes do comodato são: o comodante, quem empresta; e, o comodatário, quem toma emprestado. O prazo de permanência do bem em poder do comodatário, deve em regra, ser convencionado no contrato.

Na aquisição dos bens que serão objeto de contrato de Comodato, a empresa comodante deverá registrá-los em uma conta própria do Ativo Não Circulante subgrupo imobilizado. Na entrega do bem à comodatária, a comodante deve transferir o bem para conta própria do imobilizado em operação.