O que é o domicílio fiscal?

Perguntado por: lgomes . Última atualização: 28 de maio de 2023
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Domicílio fiscal é o endereço da empresa para tributação – o “domicílio” é o endereço fixo de alguém, no caso a empresa; e o “fiscal” se refere às atividades do fisco – sinônimo para órgãos responsáveis pela tributação federal, estadual e municipal.

Qual é a diferença entre endereço fiscal e comercial? Como você já percebeu, endereço fiscal e comercial são diferentes. Enquanto o primeiro tem fins basicamente tributários e formais, o segundo tem um propósito puramente comercial. Ainda assim, uma empresa pode usar um mesmo local como endereço fiscal e comercial.

Para isso, siga estes passos:

  1. Acesse o site da Secretaria da Receita Federal;
  2. Escolha a opção “Alterar dados a Pessoa Jurídica”;
  3. Preencha o formulário indicado e imprima;
  4. Envie o documento ao endereço indicado no site da Receita com uma cópia autenticada da alteração contratual com o novo endereço.

Uma empresa pode ter mais de um endereço? Sim! Mesmo tendo uma sede social, isso não te impede de ter diferentes filiais. O seu endereço comercial pode ou não ser o mesmo do fiscal.

O empreendedor deve comunicar seu domicilio fiscal no momento do cadastro na Receita Federal, caso a atividade que exerça não tenha um local fixo. Também é necessário verificar na Prefeitura se no endereço residencial que deseja se formalizar pode ser instalado seu negócio.

Sim, é possível ter dois CNPJs registrados no mesmo endereço quando se tratar de empresa de prestação de serviços. No entanto, é importante ressaltar que cada CNPJ deve corresponder a uma empresa legalmente constituída e com atividades distintas.

O endereço fiscal é obrigatório para formalizar qualquer empresa, pois é o local de referência utilizado pelo Fisco.

Quando o empreendedor informa e registra um endereço fiscal, ele está comprovando que o seu negócio possui uma existência física. Essa localização passa a ser vista pelos órgãos federais, governamentais e municipais e também pelas autoridades fiscais e tributárias como a sede oficial da empresa.

De forma simples, endereço residencial é todo aquele em que se é possível morar, como casas e apartamentos. Neles, no geral, não é possível estabelecer atividade comercial. Mas há algumas exceções que eu vou explicar mais à frente. Por outro lado, o endereço comercial é todo aquele que é usado para fins comerciais.

Em virtude de duplo domicílio fiscal, há uma grande possibilidade de haver tributação em ambos os países (bitributação). Apesar da possibilidade de aproveitar tratados para evitar a bitributação que o Brasil possui com diversos países, ainda assim pode haver bitributação de rendas.

É considerada como residente fiscal no Brasil quando se encaixa em uma das seguintes situações:

  1. Mora no Brasil de forma definitiva;
  2. É uma pessoa estrangeira com visto permanente;
  3. É uma pessoa estrangeira com visto temporário permanecendo no Brasil por 184 dias consecutivos ou não dentro de um período de 12 meses.

Então como manter a residência fiscal no Brasil? Para manter residência fiscal no Brasil, basta continuar operando, apresentando declarações de imposto de renda e manter-se regular com suas obrigações.

O domicílio tributário é de eleição do contribuinte dentre os possíveis domicílios definidos pela legislação civil, ressalvada a recusa fiscal quando a escolha impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, bem como o princípio da autonomia do estabelecimento que faz de cada filial uma unidade ...

O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Se você atua em uma sala comercial, um escritório ou outro espaço físico, há várias formas de comprovar o endereço da empresa quando necessário:

  1. conta de energia paga e recente;
  2. conta de água paga e recente;
  3. comprovante de aluguel;
  4. guia de IPTU;
  5. correspondência bancária.

Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC -> Serviços em Destaque -> Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico.