O que é o Fates?

Perguntado por: emoura . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Esse material orienta as cooperativas na aplicação dos recursos Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, o FATES.

Existem dois fundos indivisíveis que são obrigatórios para todas as cooperativas: o Fundo de Reserva e o FATES. O Fundo de Reserva recebe 10% das sobras líquidas do exercício social, para emergências futuras.

Art. 2 - O FATES tem por objetivo a promoção de atividades de incremento técnico, educacional e social, que atendam aos interesses da Cooperativa, beneficiando especificamente os associados, os seus familiares e os empregados.

Na distribuição de sobras, o cooperado recebe parte dos juros que foi pago sobre os empréstimos tomados ao longo do ano. Esses juros são transferidos para a conta corrente do cooperado e são distribuídos conforme decisão soberana em Assembleia Geral.

O FATES é uma reserva ou fundo obrigatório porque a Lei Cooperativa expressamente dispôs que esse fundo seja constituído por todos os integrantes do Sistema Nacional Cooperativo, sem exceção, e ainda fixa a base de cálculo (sobras líquidas do exercício anual das cooperativas) e o percentual (5%) que devem ser ...

O proprietário paga o fundo de reserva normalmente, quando ele só é usado para despesas extraordinárias; O inquilino paga a reposição do fundo quando ele for utilizado para pagar despesas ordinárias.

Após 60 dias do encerramento do grupo, é calculado o fundo de reserva. Caso exista saldo remanescente, é dividido entre os participantes. Esse valor apurado é dividido proporcionalmente e creditado aos consorciados que têm direito ao recebimento.

A Reserva Legal (Rl) tem por finalidade suportar eventuais prejuízos ou expandir a empresa (aumento de capital social). Art. 193, § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

O fundo de reserva é destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento das atividades da cooperativa, enquanto o FATES destina-se à assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa.

O plano de contas cooperativo deve estabelecer distines e caractersticas.

  1. ATIVO. 1.1 Ativo Circulante. 1.1.1 Disponvel. 1.1.1.01 Caixa. ...
  2. PASSIVO. 2.1 Passivo Circulante. 2.1.1 Fornecedores. 2.1.1.01 Casa ABC S/A. ...
  3. RECEITAS. 3.1 Receitas Operacionais. 3.1.1 INGRESSOS DE ATOS COOPERATIVOS. ...
  4. CUSTOS E DESPESAS.

O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza – assídua e minuciosamente – a sociedade cooperativa. É constituído por três membros efetivos e três suplentes, todos cooperados, eleitos anualmente pela Assembleia Geral.

O COOPERADO É QUEM MANDA
As principais decisões de uma cooperativa, como a eleição da diretoria, a escolha dos conselheiros e a definição da política de distribuição dos resultados são tomadas pela Assembleia Geral — órgão soberano composto por todos os cooperados ou por representantes destes (delegados).

Em geral, uma cooperativa precisa de, no mínimo, 20 pessoas para ser constituída. Mas no caso das cooperativas de trabalho ou produção, 7 pessoas são suficientes.

Levantamento realizado pelo Sicoob aponta que em 2020 cada cooperado ativo, somando os benefícios da precificação mais em conta e do resultado contábil do Sistema, teve um retorno médio de R$ 3,1 mil ao eleger a cooperativa como sua instituição financeira.

O capital depositado pelos associados é remunerado anualmente em até 100% da taxa Selic. O índice de correção pode ser escolhido pela cooperativa, mas é limitado ao máximo que a Selic atingir. Na maioria dos casos, esses juros são somados à cota do capital social de cada cooperado, que vai crescendo ao longo dos anos.

Como o cooperativismo não visa ao lucro, o dinheiro arrecadado é reinvestido na própria organização. Assim, os participantes conseguem oferecer todo tipo de facilidades: empréstimo a juros baixos, cursos de capacitação e até compra coletiva de materiais (o que dilui os custos de transporte, por exemplo).

FATES. Por meio do Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (FATES), destinamos todo ano 5% do resultado da cooperativa para o mesmo, que é usado em programas sociais e educacionais para associados, colaboradores e a comunidade em que estamos inseridos.

Conheça 5 vantagens do cooperativismo

  • 1 – Relações pessoais. No cooperativismo, o relacionamento da sociedade vai além das operações e serviços abordados no balcão de atendimento (agência). ...
  • 2 – Todos juntos por um objetivo em comum. ...
  • 3 – Taxas melhores. ...
  • 4 – Todo mundo é dono do negócio. ...
  • 5 – Gestão participativa.

O primeiro passo é determinar os objetivos e escolher uma comissão e um coordenador dos trabalhos. Em seguida, elaborar o estatuto, que é a base da empresa. Nele constam as linhas gerais de seu funcionamento. Trata-se do contrato que os cooperados fazem entre si.

Para consultar se tem saldo a receber, o cidadão pode usar o aplicativo FGTS, disponível para Android e IOS, onde consegue alterar dados cadastrais e solicitar o saque, sem necessidade de atendimento presencial.

Quanto deve ser o limite cobrado do fundo de reserva de condomínio? Com o objetivo de aliviar as taxas e reduzir eventuais desvios no fundo de reserva do condomínio, a maioria das convenções estabelece um teto para esse montante, geralmente de 5% a 10% da taxa mensal.

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