O que é o juízo de retratação?

Perguntado por: zaragao4 . Última atualização: 19 de maio de 2023
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O juízo de retratação funciona como uma forma do juiz rever sua decisão, podendo assim, modificá-la, se reconhecer necessidade, encontrando alguma razão que possa fazer com que ele mude suas fundamentações acerca do julgamento proferido, resultando no prosseguimento do processo na primeira instância.

Decisão proferida em juízo de retratação - irrecorribilidade
A decisão da turma julgadora na origem que, em juízo de retratação determinado pelo art. 1.030, II, CPC, mantém a decisão objeto de recurso extraordinário previamente interposto, não é recorrível, atraindo a disciplina do art. 1.041, CPC.

A retratação não depende de aceitação do ofendido em regra. Entretanto, a Lei 13.188/15 acrescentou um Parágrafo Único ao artigo 143, CP, de modo que nos casos em que a calúnia ou difamação forem praticadas por meios de comunicação, a retratação deverá ser feita também pelos mesmos meios, se assim o desejar o ofendido.

AO MAGISTRADO É FACULTADO, ENQUANTO NÃO FOR ENCERRADA A SUA JURISDIÇÃO, RECONSIDERAR DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS ANTERIORMENTE EXARADAS.

Basta solicitar embargos de declaração e apontar o erro material. Então, o juiz faz a correção e pronto. Não existem grandes problemas em relação à isso. Já o erro formal trata-se de um erro relativizado, isto é, é um erro da forma do documento.

Trata-se de termo que significa voltar atrás no que disse, assumir o erro ao fazer uma imputação a alguém. Segundo o Código Penal, o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

É um impulso humano buscar explicações para nossas falhas, mas um pedido de desculpas sincero deve incluir um reconhecimento do que deu errado e admitir que você cometeu um erro é um ato nobre e, quando se trata de interações é importante reconhecê-lo.

A retratação só é admitida nos crimes de calúnia e difamação que se processam por ação penal privada, pois a disposição fala em querelado, que é o réu na ação penal privada.

JUÍZO DE RETRATAÇÃO
Se houver a retratação, o recorrido passa a ter interesse recursal, razão pela qual poderá recorrer mediante simples petição (art. 589, parágrafo único, CPP). Em tal caso, não será apresentado novo arrazoado e o juiz não mais poderá retratar-se.

Trata-se de retorno dos autos a esta SBDI-2 para eventual juízo de retratação, nos moldes do art. 1.030, II, do CPC de 2015, diante da tese fixada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 246).

Regressivo: é o juízo de retratação, em que o juiz deve rever sua decisão. No processo penal, três recursos possuem tal efeito: Recurso em Sentido Estrito (RESE), Agravo em Execução e Carta Testemunhável.

De acordo com o CPC 463, o juiz só poderá alterar a sentença publicada para "corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo"e também "por meio de embargos de declaração".

Essa apelação possui um efeito peculiar: permite o juízo de retratação, pelo órgão jurisdicional, no prazo de cinco dias (art. 485, §7°, CPC). e já estiver no processo, o réu tem o direito de apresentar contrarrazões à apelação; nesse caso, não pode o juiz retratar-se sem antes ouvir o réu (art. 9°, CPC).

A retratação é considerada como causa extintiva da punibilidade (artigo 107 do CP). Isso quer dizer que o crime existe, porém não será punido.