O que é o PIS cumulativo?

Perguntado por: aoliveira . Última atualização: 21 de maio de 2023
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O que é PIS e COFINS cumulativo? No regime cumulativo, as empresas calculam o PIS e a COFINS sobre uma alíquota fixa, que é menor em comparação com o regime não cumulativo. Nesse regime, as empresas não podem aproveitar créditos das contribuições pagas em etapas anteriores da cadeia produtiva.

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. O regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação. A sistemática é denominada "regime de não cumulatividade do PIS e COFINS".

1) Regime de Incidência Cumulativa
A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.

O regime cumulativo é um tipo de regime tributário que pode ser escolhido por um empreendedor. Nele, todos os impostos que são pagos em uma determinada operação – como importação, por exemplo -, não são abatidos nas próximas operações da empresa.

Quais são as empresas que podem entrar no Regime Cumulativo? Esse tipo de cumulação só é permitida quando a pessoa jurídica adotar o regime de Lucro Presumido para recolhimento do IRPJ. Pessoas jurídicas que adotam o Lucro Real, salvo algumas exceções previstas na Lei 10.833 de 2003, não podem fazer a cumulação.

A principal diferença entre o regime cumulativo e não cumulativo é a forma de tributação. Como vimos anteriormente, o imposto cumulativo é referente ao regime de tributação do Lucro Presumido, enquanto o imposto não cumulativo refere-se ao regime de Lucro Real.

O fato gerador das contribuições é auferir receita. Assim, sempre que uma pessoa jurídica auferir receitas, ressalvadas as exclusões, isenções, ou outros benefícios, estará sujeita ao pagamento de PIS e da COFINS.

No cálculo de PIS e COFINS da incidência não cumulativa, é preciso incluir as despesas tributárias, ou seja, os custos e encargos. Isso acaba tornando o cálculo um pouco mais difícil do que o cálculo para o PIS e COFINS cumulativo. Dessa forma, as alíquotas na incidência não cumulativa são: PIS (1,65%) e COFINS (7,6%).

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o Abono Salarial “é um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo vigente na data do pagamento”. Por esta razão, como o ano-base considerado é apenas o de 2021, os trabalhadores não estão recebendo neste momento o valor em dobro.

Se um mesmo participante tiver mais de uma conta, a conta que prevalece é a mais antiga. Para unificar essas contas o mesmo deverá: Comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil e solicitar a emissão de um extrato cadastral no número do PIS e do PASEP, respectivamente.

Embora muitos não saibam, o abono salarial é capaz de acumular um saldo de até cinco anos. Para ter acesso aos valores é preciso cumprir uma série de requisitos que serão apresentados logo a seguir! O calendário de saques do PIS/PASEP em 2023 teve início no dia 15 de fevereiro.

As alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no regime de incidência cumulativa, são, respectivamente, de sessenta e cinco centésimos por cento (0,65%) e de três por cento (3%).

Quem está obrigado a pagar PIS e COFINS? Os PIS e COFINS devem ser pagos por todas as pessoas jurídicas, ficando fora da obrigação somente as empresas de pequeno porte e microempresas que se enquadram no regime Simples Nacional.

Como é calculado o PIS/COFINS no Simples Nacional? No Simples Nacional, o PIS/COFINS é computado em cima do faturamento mensal da empresa, de forma regressiva. Isso significa que a empresa deve pagar uma porcentagem reduzida sobre o faturamento, cada vez menor à medida que o faturamento aumenta.

Na Incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do Pis, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: Pis ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).

3%

O Regime Cumulativo
O valor das alíquotas são: PIS: 0,65% – sobre a receita bruta mensal e a impossibilidade de deduzir o valor a pagar com créditos; COFINS: 3% – sobre o faturamento total de cada mês, sem possibilidade de redução dos valores devidos com créditos.

Como regra geral, no regime cumulativo, as alíquotas são de 0,65% de PIS e 3% de Cofins; no regime não-cumulativo, 1,65% e 7,6% respectivamente. Sobre as receitas financeiras, a alíquota atualmente é de 4,65%, conjuntamente.

O primeiro passo para saber se a sua empresa está enquadrada no lucro presumido ou no lucro real, é o seu faturamento anual. Caso o valor anual ultrapasse R$ 78 milhões, ocorre o desenquadramento, e a empresa passa para o regime do lucro real, compulsoriamente.

O Lucro Presumido é um regime tributário que utiliza uma fórmula simplificada para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nele, a Receita Federal presume que um percentual de faturamento é lucro e faz o cálculo do imposto em cima dessa margem.

Lucro Presumido: se limita a empreendimentos que faturam até R$ 78.000,00 no ano-calendário ou quantia proporcional aos meses; Lucro Real: é obrigatória para empresas com faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00, mas pode ser uma opção por qualquer negócio que o deseje.