O que é trabalhar em escala de revezamento?

Perguntado por: lourique . Última atualização: 29 de maio de 2023
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O que é uma escala de revezamento? A escala de revezamento é uma necessidade que surge quando as empresas precisam abrir suas portas aos domingos e em feriados. Assim, os funcionários precisam ter um esquema de revezamento para que as atividades não cessem nesse período.

Turno Ininterrupto de Revezamento 6×2
Trabalha seis dias da semana consecutivos por 8 horas diárias e,após a jornada de trabalho, folga 2 dias. As horas extras nessa modalidade só são permitidas caso o colaborador exceda as 44 horas semanais, sendo assim mantendo o máximo de 2 horas por dia previsto na Lei 605/49.

Quais os tipos de escala de trabalho permitidas pela CLT? São pelo menos oito os diferentes tipos de escala permitidos pela CLT: 4x2, 4x3, 5x1, 5x2, 6x2, 12x24, 18x36 e 24x48.

Essa escala funciona da seguinte maneira: um trabalhador presta atividades por 24 horas e, em contrapartida, garante 48 horas de descanso. Isto é, para cada dia de trabalho ele recebe 2 de intervalo interjornadas, entre o final de uma e o início de outra.

Os profissionais que trabalham em jornada de trabalho noturno também tem direito a um período de intervalo intrajornada, nas mesmas regras dos que realizam atividades diurnas. Sendo assim, as jornadas de mais de seis horas devem ter, no mínimo, 60 minutos de descanso.

A reforma também afetou os profissionais que atuam na escala 12 x 36. Agora, o serviço no domingo ou feriado também deixou de ser remunerado em dobro.

Os diferentes tipos de escalas de trabalho impactam a forma como as escalas para os feriados são definidas, entretanto, de maneira geral, o essencial é não esquecer que os colaboradores devem folgar no dia do feriado, na mesma semana ou receber em dobro o dia trabalhado.

É necessário ficar atento ao horário de trabalho diário e garantir que os funcionários realizem suas escalas de forma correta. É comum que a folga concedida ao funcionário seja no domingo, mas essa não é uma regra. Desde que o mesmo trabalhe 6 dias seguidos, o dia de folga pode ser qualquer um.

Existem setores do mercado que atuam por escala ou plantões, e para eles, o feriado não influencia no dia de trabalho. Mas pode ter influência no valor daquele dia trabalhado, nas horas extras e no saldo de banco de horas.

O mesmo ocorre com quem trabalha em escala fixa, nos casos em que o feriado coincide com o domingo. Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga? Sim. Para as atividades em que for permitido o trabalho nos feriados, a empresa deve pagar aquele dia em dobro ou conceder folga compensatório em algum dia posterior.

Conforme previsto pela escala 5×1, após cinco dias trabalhados, o colaborador tem direito a 1 dia de folga. A cada semana de trabalho, esse dia é reduzido em um. Em termos práticos, se o funcionário folgou no domingo nesta semana, isso implica que na semana que vem, sua folga será no sábado, e assim sucessivamente.

A escala 6×1 significa que o funcionário trabalha durante 6 dias consecutivos e irá folgar 1 dia. Com relação a carga horária de quem trabalha na escala 6×1, continuam as mesmas regras estabelecidas pela CLT, sendo 44 horas semanais com 8 horas diárias.

Deve ser considerado que o cálculo para apuração do divisor mensal leva em conta a divisão do módulo semanal por seis dias úteis, multiplicado pelos trinta dias do mês, ou seja, a divisão de 40 horas semanais por seis dias úteis, leva à jornada diária de 6,66 horas, que, multiplicadas por 30 dias, resulta no divisor ...

No regime de escala 6x2 há a compensação pelos domingos e feriados trabalhados, assim, não há que se falar em remuneração em dobro dos mesmos.

Quando se trabalha por 24 horas, o direito de descanso após esse período é de 48 horas seguidas.

A escala de trabalho 5X1 significa que a cada 5 dias que o empregado trabalha o ele terá 1 de folga. É importante ressaltar que com esse tipo de escala, o funcionário passa a ter um domingo de folga por mês. Já na jornada de trabalho 6X1, o funcionário trabalha 6 dias e tem 1 dia de folga.

Jornada legalmente reduzida
b) o valor do salário/diário é obtido multiplicando-se o salário/hora pelo número correspondente à duração diária do trabalho, ou seja, R$ 5,77 multiplicado por 6 horas é igual a R$ 34,62.

Se o trabalho, iniciado em período noturno, se estende até depois das 5h da manhã, isso irá gerar o direito ao recebimento de adicional noturno sobre o total das horas trabalhadas, independente do fato de esta prorrogação referir-se ou não à prestação de horas extras.

Adicional noturno é um acréscimo de até 20% na hora trabalhada para todos os colaboradores em jornada noturna. Previsto na CLT desde 1943, o adicional noturno é obrigatório para trabalhadores do turno das 22h até 5h da manhã.

Ele consiste em um acréscimo salarial de até 25% sobre o valor da hora normal de trabalho e é regulamentado pela CLT. Esse extra existe porque todo profissional que trabalha no período noturno está sujeito a um desgaste maior do que o funcionário que trabalha no período diurno.