O que é um parente direto?

Perguntado por: avieira . Última atualização: 18 de maio de 2023
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São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos. Os parentes em segundo grau por afinidade são: avôs e avós do cônjuge e cunhados. Os parentes diretos de terceiro grau são: bisavôs e bisavós, bisnetos e tios.

Já os “afins em linha reta” são aqueles que advêm dos cônjuges do parente consanguíneo, por afinidade.

Parentesco por afinidade, que também pode ser na linha reta ou colateral, é aquele travado entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro. Entre os cônjuges não hávparentesco, há casamento. O vínculo não é parental; é CASAMENTÁRIO. O parentesco por AFINIDADE na linha reta também é ad infinitum.

A relação de parentesco trata-se do vínculo, pautado na afetividade que une pessoas e reconhecido pelo direito.

Família vem de laços espirituais; parente se caracteriza por laços sanguíneos. As pessoas que mais amo no decorrer da minha existência formarão a minha família, mesmo que não tenham nada a ver com o meu sobrenome. Família é chegada, não origem.

Sendo assim, estes são: descendentes (filhos e netos), ascendentes (mãe e pai), cônjuge sobrevivente, parentes colaterais até quarto grau (irmãos, tios, primos, sobrinhos) e o companheiro sobrevivente.

Assim, o direito de sucessão prevê alguns tipos de herdeiros previstos na lei: ascendentes, descendentes, colaterais e repartidos. Os primeiros são os pais, avós e ancestrais em geral, que segundo o Código Civil Brasileiro têm o direito à herança em heranças não testamentárias.

Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos.

Com o fim do casamento ou união estável, extingue-se o vínculo, e com isso, o parentesco por afinidade, exceto em relação ao sogro ou sogra, genro ou nora, em conformidade ao artigo 1.595, parágrafo segundo, do Código Civil.

Os primeiros são os nossos ascendentes e os nossos descendentes, isto é, nosso pai, mãe, avós, filhos, netos e assim por diante. Enquanto isso, os parentes colaterais têm o mesmo ancestral em comum, mas não descendem ou ascendem entre si. É o caso dos irmãos, tios, sobrinhos e tios-avós, por exemplo.

"Marido e mulher não são parentes. A relação entre os esposos é de vínculo conjugal que nasce com o casamento e dissolve-se pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou pela anulação do matrimônio."

Relativamente ao grau de parentesco por afinidade em linha reta, prescreve o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves (2007:270/271): "Cada cônjuge ou companheiro torna-se parente por afinidade dos parentes do outro (CC, art. 1.595).

A comprovação de parentesco deverá ser feita mediante apresentação da certidão de nascimento original (ou de cópia autenticada). A cópia não autenticada somente terá validade se apresentada juntamente com o documento original (art. 5º do Decreto nº 83.936/1979).

Por exemplo, o seu irmão é o seu parente de segundo grau, pois para chegar nele, tem que subir para os seus pais (primeiro grau), que são os ascendentes em comum, e descer para chegar ao seu irmão (segundo grau).