O que é uma cantada invasiva?

Perguntado por: dsanches . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Caracteriza-se como assédio verbal (artigo 61, da Lei das Contravenções Penais n. 3.688/1941), quando alguém diz coisas desagradáveis ou invasivas (como podem ser consideradas as famosas “cantadas”) ou faz ameaças.

O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.

Elogio não deixa uma mulher constrangida, não ofende e nem objetifica a mulher. Assédio é quando uma pessoa desrespeita meu espaço e me enxerga como mero objeto sexual à sua disposição”.

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Vou chamar um padre e um policial pq se não fo pecado ser linda assim deve ser crime. Existe um vazio no meu coração que tem as suas medidas. Se preto fosse paixão e branco fosse carinho, o que eu sinto por você seria xadrezinho. Você tem goiabada dentro da sua barriga?!

Por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. O assédio sexual exige que o criminoso use sua condição de ocupar cargo superior no local de trabalho de ambos, com objetivo de constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual.

Ainda de acordo com o PL, assédio moral é definido como “ofensa reiterada da dignidade de alguém que cause danos ou sofrimento físico ou mental no exercício do emprego, cargo ou função”. A pena é detenção de um a dois anos e multa. A pena pode ser agravada em até um terço, se a vítima for menor de 18 anos.

Manifestação de cunho sexual praticada em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade, configura o crime de ato obsceno.

Quais são os tipos de assédio?

  • Assédio moral. ...
  • Assédio sexual. ...
  • Stalking. ...
  • Assédio virtual. ...
  • Bullying.

Quando o olhar pode virar assédio - 15/05/2022
Um campanha no metrô de Londres avisa que encaradas e olhares insistentes podem ser considerados uma forma de assédio sexual. No Brasil, mulheres conta o que passam no transporte público e desabafam sobre a dificuldade para denunciar.

Alguns dos principais sinais de que está ocorrendo um assédio sexual são encontrados em: Assobios, insultos e gestos intimidadores. Conversas ou “zoações” com cunho sexual que a pessoa não ache engraçado. Convites insistentes para um encontro.

Também chamado de cyberbullying, a prática ocorre com o uso de tecnologias de informação e comunicação a partir de comportamentos hostis e repetitivos, de forma deliberada. O comum é que a prática envolva um indivíduo ou um grupo com o objetivo de prejudicar o outro.

Assim, entende-se que o assédio virtual está relacionado ao uso das tecnologias da informação para ofender, hostilizar, importunar, intimidar ou perseguir alguém, ou um grupo, seja por meio de comentários sexuais ou da divulgação de informações pessoais e da propagação de discursos de ódio.

Todos gostamos de elogios, mas dentro do trabalho é preciso cuidado, pois elogiar o profissional é uma coisa e elogiar aparência física já é outra. As mulheres são as que mais sofrem com assédio no trabalho, tanto sexual, quanto moral.

60 frases de cantadas fofas para derreter o coração do crush
Ontem eu queria te beijar, hoje estou igual a ontem. Mostra para mim que quer ser a única e eu te mostro que não quero todas. Caso falem para você ir atrás da felicidade, venha atrás de mim. Você é sempre assim ou está fantasiada de amor da minha vida?

Não se menospreze dizendo ''imagina, eu nem sou tudo isso!'' Aceite o elogio e concorde, mostrando atitude e confiança. Não esqueça de retribuir de forma inteligente, como, por exemplo ''nós somos as pessoas mais bonitas desse lugar''. O clima com certeza vai esquentar!

Como provar a importunação sexual? A Importunação sexual pode ser provada através de testemunhos, palavra da vítima ou de cena gravada. Pela lei sancionada, caracteriza importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro.

Atos de masturbação ou ejaculação em público e sem o consentimento da vítima também configuram importunação. Ela explica que o assédio sexual não pode ser aplicado nesse caso porque não foi utilizada nenhuma posição hierárquica para realizar o abuso. Essa é a principal característica que difere os dois abusos.

O novo tipo penal acrescentado pela Lei 14.132/2021 dispõe o seguinte: Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Tudo que ultrapasse os limites razoáveis de constrangimento, e viole os bens e a ordem moral de uma pessoa, prejudicando sua liberdade, saúde, honra ou imagem, pode ser considerado um dano moral.

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