O que é uma fonte material?

Perguntado por: dquarteira . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Fontes materiais: são os documentos ou objetos físicos produzidos por mãos humanas. Sendo assim, documentos escritos, pinturas, fotos, vídeos, roupas, construções, objetos, entre outros, são considerados pelos historiadores como fontes imateriais.

As fontes formais são tipicamente jurídicas, ou seja, são os comandos gerais, abstratos, impessoais e imperativos, conferindo à norma o caráter coercitivo que obriga os indivíduos a um determinado comando.

Fonte material
É a fonte de produção do direito penal, ou seja, delimita quem pode criar normas penais. Nesse sentido, o Estado é a única fonte de produção de regras penais, sendo que a União detém a exclusividade de criá-las (art. 22, CF).

Formal: Fere regras ou procedimento previsto na Constituição para elaboração de uma norma. Material: Fere o conteúdo, princípios, direitos e garantias assegurados pela Constituição.

As fontes formais compreendem todas as formas ou ma- neiras pelas quais o direito se manifesta, tais como a legislação (no sentido amplo do termo), o costume, a jurisprudência (no sentido de decisões dos juízes).

Tipos de fontes históricas

  • Documentos textuais: cartas, crônicas, ofícios, diários, relatos.
  • Vestígios arqueológicos: objetos de cerâmica, construções, estátuas.
  • Representações pictóricas: quadros, pinturas, fotos, afrescos.
  • Registros orais: testemunhos pessoais transmitidos oralmente.

Quais são os tipos de fontes históricas?

  • documentos textuais;
  • vestígios arqueológicos e fontes da cultura material;
  • representações pictóricas; e.
  • registros orais.

Fontes de informação são geralmente classificadas como fontes primárias, secundárias e terciárias. As fontes dependem da sua originalidade e sua proximidade com a fonte de origem. A fonte de origem geralmente é chamada de Fonte Primária, que é o primeiro grau da informação.

As fontes materiais referem-se aos vestígios físicos das atividades de pessoas humanas. Por exemplo: roupas, móveis, utensílios e ferramentas. Nesse tipo de fonte, incluem-se as fontes arqueológicas, como: ruínas, cerâmicas e fósseis.

Por conseguinte, temos como fontes imateriais os vestígios que sobrevivem nas sociedades e que são detectáveis em suas tradições, costumes, lendas, ritos e folclore. fontes materiais: monumentos, utensílios, vestígios arqueológicos, etc. fontes imateriais: tradicões, costumes, ritos, lendas e folclore.

Fontes informais
São elas a equidade, a jurisprudência e a doutrina. Restringe-se o uso destas interpretações abertas, já que a fuga do texto legal e a preferência pelo arbítrio do juiz abrem caminho ao totalitarismo judicial.

O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça: Art.

Tradicionalmente, são apontadas como fontes do Direito, a lei, o costume, a jurisprudência, a equidade e a doutrina. Atualmente, tem sido defendido também que os princípios fundamentais de Direito constituem fonte do Direito.

Fontes materiais: São fontes potenciais do Direito, ou seja, os fatos sociais, políticos, econômicos que ensejam o surgimento da norma jurídica previdenciária. Fontes formais: As fontes formais consistem na forma pela qual o direito se exterioriza, são atos normativos concretos.

O direito material é o conjunto de normas que atribuem direitos aos indivíduos, trata das relações entre as partes, é o interesse primário, a própria relação subjetiva, por exemplo o direito à vida, o direito ao nome, o direito à privacidade, etc.

O resultado material (ou naturalístico) é a alteração do mundo exterior. É, então, a modificação do mundo exterior provocada pela conduta. Entendido esse tema, é preciso compreender que a doutrina classifica os crimes quanto ao resultado normativo e quanto ao resultado material.

ii) conceito formal: segundo esse conceito, considera-se crime “tudo aquilo que o legislador descrever como tal, pouco importando o seu conteúdo” (CAPEZ, 2019, p. 180). Assim, pelo conceito estritamente formal, pouco importa se um fato é ou não concretamente lesivo a um bem jurídico.

Sendo assim, documentos escritos, pinturas, fotos, vídeos, roupas, construções, objetos, entre outros, são considerados pelos historiadores como fontes imateriais.