O que é uma notitia criminis?

Perguntado por: axavier3 . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Conceito. “Notitia criminis” é a notícia do crime, do fato definido como infração penal, a forma como se toma conhecimento da ocorrência de uma infração penal, compreendido o crime e as contravenções penais.

A notícia crime pode se materializar por meio de um boletim de ocorrência ou de uma petição, dirigida ao Delegado de Polícia, ao Ministério Público ou ao Juiz. A lei não exige rigor formal, mas devem estar presentes a narrativa dos fatos, qualificação do provável autor do crime e, de preferência, provas do ocorrido.

Quando um crime ocorre, é preciso que as autoridades competentes sejam notificadas para dar início à investigação contra seu autor ou autores. Para tanto, é preciso fazer a exposição do fato criminoso à polícia ou ao Ministério Público. A essa comunicação dá-se o nome de “notícia-crime”.

Notitia criminis, ou notícia-crime, é o conhecimento de um fato criminoso, que se leva à autoridade. Ela pode se materializar por meio de um boletim de ocorrência ou de uma petição, entre outras formas, e pode ser dirigida ao delegado de polícia, ao Ministério Público ou ao juiz.

O que é notitia criminis? De regra, é endereçada à autoridade policial (delegado de polícia, federal ou estadual). Nada obstante, pode ser igualmente destinada ao ministério público ou à autoridade judicial.

Notitia criminis direta acontece quando a vítima provoca a atuação do delegado, bem como quando o promotor ou juiz requisitam tal atuação. Delatio criminis ocorre quando qualquer pessoa do povo comunica à autoridade policial, ou membro do Ministério Público, ou juiz, acerca da ocorrência da infração penal.

Notitia criminis
A civilização romana foi a que forjou os princípios do direito, dos quais conhecemos atualmente. No contexto jurídico, a expressão latina “notitia criminis” consiste na informação que permite iniciar um processo penal.

O que é chamado popularmente de “denúncia” na verdade refere-se à notícia-crime, que é a comunicação feita, geralmente, nas Delegacias de Polícia, onde são lavrados os boletins de ocorrência (BOs), a partir dos quais a polícia inicia a investigação dos fatos.

O juiz deve apenas julgar e evitar envolver-se ao máximo com a investigação e com a acusação, a fim de evitar que sua imparcialidade seja contaminada, mesmo de forma inconsciente.

A representação é a manifestação de vontade da vítima em autorizar a instauração do inquérito policial ou de uma ação penal. A representação pode ser feita pela própria vítima ou pelo advogado constituído, em casos como o de crimes de injúria racial, ameaça e lesão corporal de natureza leve.

1º A Notícia de Fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de ...

O BO é um registro de uma ocorrência que pode ou não vir a ser classificada como crime pela autoridade policial, após depoimentos e investigações, já a QUEIXA CRIME é um pedido dirigido à autoridade judicial (magistrado).

Artigo 197
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência; II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Sua estrutura divide-se em: título, lide, informações secundárias e detalhes. A linguagem deve ser objetiva, acessível e impessoal, atendo-se a representar a realidade dos fatos, sem inserir julgamento pessoal.

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