O que é vício na lei?

Perguntado por: ezaganelli . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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O vício de inconstitucionalidade material refere-se ao conteúdo da lei ou norma. A inconstitucionalidade ocorre devido à matéria tratada contrariar os princípios ou violar os direitos e garantias fundamentais assegurados em nossa Constituição Federal.

Ocorre em face das normas de eficácia limitada, ou seja, aquelas cuja força normativa depende da edição de ato infraconstitucional. Para sanar tal inconstitucionalidade há a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. A material se apresenta quando a violação é ao conteúdo da Constituição.

O vício formal subjetivo decorre no início da produção das leis ou ato normativo podendo ser como acima mencionado por autoridade incompetente.... Ademais destaca que quando um Deputado dar início a lei estará diante do vício formal subjetivo.

Existem muitos fatores que levam uma pessoa a desenvolver um vício: desequilíbrio emocional, necessidade de ser aceito, baixa autoestima, insegurança, busca por status ou influência do comércio e da mídia.

A palavra vício tem origem do latim “vitium” e significa “falha ou defeito“. Para o dicionário Aurélio, a definição de vício é: Tornar mau, pior, corrompido ou estragado; alterar para enganar; corromper-se, perverter-se, depravar-se. Já para a Organização Mundial da Saúde (OMS), é uma doença física e psicoemocional.

A responsabilidade pelo vício nada mais é do que uma falha de adequação de qualidade/quantidade, acarretando uma frustração de consumo ao consumidor.

Vício sanável
É aquele que apesar de produzido em desacordo com o Direito, pode ser convalidado pela Administração Pública, por apresentar erro irrelevante. Ou seja, não constituem erro de direito ou de fato, mas sim mero erro material na decisão administrativa na hora em que efetivou o ato administrativo.

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

Os vícios podem dividir-se em Sanáveis e Insanáveis.... Vícios Sanáveis: Competência, Forma e Objeto (Plurimo) Vícios Insanáveis: Motivo, Objeto (único), Finalidade e Incongruências entre o motivo e resultado do ato.

O vício formal que ocorre com mais frequência é o vício de iniciativa, no qual o projeto de lei sobre matéria privativa ou reservada a uma determinada autoridade é proposto por pessoa que não tem a competência exigida. Ex: parlamentar que propõe lei de competência privativa do governador do Estado.

Segundo a doutrina, os atos que possuam vícios de competência, de forma e de procedimento são, em regra, passíveis de convalidação; ao passo que os defeitos insanáveis, aqueles que impedem o aproveitamento do ato, são os que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto.

Os vícios de competência se referem ao sujeito do qual o ato foi emanado.

No direito material, a nulidade (também dita nulidade absoluta) priva o ato de toda eficácia, independentemente de desconstituição ou declaração judicial. O ato nulo não produz efeitos, pelo menos em tese.

O vício se inicia quando se torna frequente a busca por tais elementos de prazer, caracterizando o aumento gradativo até chegar em níveis de consumo excessivo. Outro indício é quando se percebem sinais de abstinência, situações nas que há prejuízos emocionais ou físicos na ausência do consumo.

Mudanças de humor, ansiedade e depressão são apenas alguns dos sintomas do vício que se manifestam psicologicamente. A dependência do mau hábito gera consequências graves na mente do indivíduo e que se não identificadas e tratadas podem acabar causando efeitos ainda mais graves.

Então, o vício está sempre relacionada ao trauma e às adversidades na infância — o que não significa que todas as pessoas traumatizadas se tornarão dependentes, mas que todos os dependentes passaram por traumas.

Entretanto, a pior consequência dos vícios é o aprisionamento das pessoas. Normalmente, pessoas viciadas perdem o estímulo para a vida e começam a entrar numa degradação moral que, quase sempre, as leva à depressão e a perdas como dinheiro, amigos, família, emprego, saúde e, finalmente, a perda da alma.

A diferença encontra-se no foco da responsabilidade. No vício ela está ligada ao objeto ou a coisa em si, ao passo que no fato é o evento danoso que possui importância. No vício o dano é no produto ou serviço, no fato é o defeito no produto ou serviço que causa o dano.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, explicou que, nos termos do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos do produto.